| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | AMPLIA OS LIMITES ESTABELECIDOS COMO ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 250/94 Amplia os limites esta belecidos como zona ur tana da sede do munief pio de Paraíso do Sul. EL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, YAgO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câma- ra aprovoy e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis irto 12. - À delimitação urbana da sede do município de , Peraí so do Sul, na direção Leste, fica ampliada até o prolongamento da Rua Francisco Fick, em toda a sua extensão, até o Arroio da Porta. irto 22º - A área urbana atingo, além do interior desse períme tro, uma faixa de 50 (cinglenta) metros de cada lado ao longo da men cionada TUãe Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. em CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, “O LE DEZEMBRO LE 19940 Prefeito M a cipal. Name psi ) 1 ' | 1 | I | ' |) OlCIIG ! hedge 7 Sula = i ; | " lulzlzluls|elala -—— t i | : i t 1 : i ! 0.32 am amo ' to do RUA i i ; T e | 1 | EM RUA Frasco Fic COMSIDENA-SE BOUA URBANA, O PARLONGAMBNTO DA RUA FRANCISCO HS EM TODA A ESB soa EXTENSA? ATÉ O ArRNOIS PA Porta «MAIS UMA FAxXa DS 5000 Mm De Cada Lado Po LoONdOo DA Mesa,