| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1996 |
| Date | 1996-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO COM A CRT |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI Nº 324/96 Autoriza o Poder Executivo a cele- brar Convênio para implantação e operação de Serviço Telefônico com a CRI. BEL. ARNILDO à. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Cêma- ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convê- nio com a CRT ( Companhia Riograndense de Telecomunicações )para im plantação e operação de Serviço Telefônico, neste município. art. 2º - As condições do Convênio reger-se-ão pelas cláusu- las propostas no modelo de Convênio, que constitui o Anexo I. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 02 DE AGOSTO DE 1996. Bel. drnildo à. Prefeito Muni