| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 326/96 Autoriza o Poder Executivo Ku nicipal a repassar auxilio fi nanceiro ao CONSEPRO, e dá ou tras providências. BEL. ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. N FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao CONSEPRO auxílio finsnceiro no valor de R$ , 100, 00 (setecentos reais), para despesas de manutenção da Polícia Civil e Brigada Militar. Art. 2º - Integra a presente Lei, no Anexo I, o Orçamento das despesas elaborado pelo CONSEPRO. arte º - às despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei, correrão à conta da dotação específica prevista no Orçamento vi gente, no Gabinete do Prefeito: Projeto 1.002 — Auxílio Financei ro ao CONSEPRO, 3231 - Subvenções Sociais, em conformidade com a Lei Municipal nº 158/93, de 22.06.93. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL, 13 LE AGOSTO TE 19966 Ilmo.Sr. PREFEITO MUNICIPAL PARAISO DO SUI-RS, Anexo 1 O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA- CONSEPRO., desta cidade de Paraiso do Sul-Rs., na pessoa de seu presidente VALDEMAR E. LANGBECKER, vem mui respeitsamente Reque rer de Vossa Senhoria se digne mandar liberar verba Orçamentária para fins de custear as despesas da Policia Civil e Brigada Mi- * litar, conforme segue discriminação exposto abaixo: Manutenção de Veículos(oficina e borrach)..R$ 602,10 Material de Limpeza .cccecccccco coeso co. 0. «R$ 160,00 -Matettãa de Expediente ..coce corso sc 00 cc ccR$ 100,00 Total das despesas... cc oc... «R$, 862,10 N. Têrmos P. Deferimento Paraiso do Sul-ks., 02 de Agosto de 1996. Valdemar E. PRE presidente