| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR ACORDO OPERACIONAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS SANEAMENTO E HABITAÇÃO PAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PARA A LOCALIDADE DE RINCÃO DA BOA VISTA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM ACORDO A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 327/96 Autoriza o Município a firmar A- cordo Operacional com o Governo" do Estado do Rio Grande do Sul,' através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, para a execução de Programa de '! Perfuração de Poço Tubular para a localidade de Rincão da Boa Vista, a abrir crédito especial! para cobrir despesas com o Acor- do, a incluir o programa no Pla- no Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentá — rias/96, e dá outras providên -— cias. BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a '! firmar Acordo Operacional com o Governo do Estado do Rio Grande ' do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Ha bitação, para a execução de Programa de Perfuração de Poço Tubu — lar para a localidade de Rincão da Boa Vista. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo I, o Acordo Operacional. àrt. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a- prir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais ) para atender às despesas do presente. Art. 32º - O crédito especial aberto no Artigo anterior te- rá a seguinte classificação orçamentária: Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Unidade Orçementária: 09.01 - Secre Função: 13 - Saúde e Saneamento Programa: 76 - Saneamento bras e Serviços ia de Obras e Serviços Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Subprograma: 447 - Abastecimento D'Água Projeto: 1.055 - Poço Tubular para a localidade de Rincão da Boa Vistas Elemento de Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 2.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........ 00.0. . R$ 2.000,00 Art. 4º - O crédito especial aterto no Artigo 2º será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigen- te no valor de R$ 4,000,00 (Quatro mil reais) previstos na Secre taria Municipal de Obras e Serviços, no Projeto: 1.040 — Poços " Artesianos do Municípios 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perma nente, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Arto 5º - O Programa fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL, 13 DE AGOSTO DE 1996, Anexo I º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO ACORDO OPERACIONAL O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO, neste ato representada por seu titular Dep. Fed. Telmo Kirst e a Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul, neste ato representada por seu Prefeito Arnildo Almiro Schutz. CONSIDERANDO que ao Poder Público compete oferecer às comunidades Os Pen meios de satisfazer suas necessidades básicas, CONSIDERANDO — as peculiaridades do Município de Paraiso do Sul. Os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Municipio: CONSIDERANDO à competência da Secretaria das Obras Públicas. Saneamento e Mabitação quanto à proporção € execução das diretrizes da Politica de Desenvolvimento Regional. Municipal e Urbano. quanto à formulação. coordenação € execução dos Programas de Saneamento Básico do Estado e quanto à assistência teenico-administrativa do Municipio. A CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar à comunidade de Rincão Boa Vista de fonte de abastecimento de água, RESOLVEM firmar o presente Acordo Operacional, com vistas à execução de um Programa de Perfuração de Poços Tubulares para abastecimento de água para & comunidade de Rincão Boa Vista. PE-077 DA PE-077 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO CLÁUSULA PRIMIIRA: Constitui objeto do presente ACORDO OPERACIONAL. a congregação de esforços técnicos e humanos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Publicas, Saneamento € Habitação e do Municipio de Paraiso do Sul, com vistas à proporcionar abastecimento de água à comunidade de Rincão Boa Vista, mediante perfuração de um (1) poço profundo para abastecimento de água . CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se O Estado. através da Secretaria das Obras Públicas. Saneamento € Habitação a: a) Promover a localização do poço: b) Promover a abertura do poço: c) Promover o revestimento do poço; d) Dimensionar o equipamento. e) Promover o Teste de Produção: |) Promover a analise da qualidade da água . Sub-chisula Primeira: A abertura do poço será eletivada com equipamento à percussão convencional ate a profundidade máxima de cento e cinquenta metros (150m). Sub-clânsula Segunda: Na hipótese de insucesso na primeira tentativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidrogeologicos (Laudos Técnicos) forem favoraveis. 077 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA: [im contrapartida, propõe-se O Municipio de Paraiso do Sul a: a) Promover a liberação da área definida; b) Fornecer hospedagem à equipe de operação da perturatriz, c) Promover a elaboração do projeto da rede de distribuição, d) Promover a montagem e operação do sistema, e) Custear despesas com o óleo combustivel da perfuratriz, durante a execução da obra; 1) Fornecer um auxiliar de sondagem capacitado para atuar junto à perluratriz em tempo integral; 2) Realizar periodicamente análises fisico-quimicas e bacteriológicas da água do poço. CLÁUSULA QUARTA: ara obter eliciente resultado deste ACORDO, o Município promovera todos os atos que se fizerem necessários, com vistas a estabelecer termos de responsabilidade e cessão de uso com a comunidade contemplada e os particulares beneficiados. CLÁUSULA QUINTA: Fica igualmente estabelecido que o presente Acordo Operacional não implica em responsabilidade de posterior absorção pelo Estado ou Companhia Estadual. na operação ou complementação do sistema que vier a ser implantado, hipótese em que novos e próprios documentos deverão ser elaborados, de acordo com a legislação em Vigo! PE-077 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO E por estarem justos € certos. firmaram o presente Termo. porto Alegre, 17 de Julho de 1996. Dep.Fed. TELMO KIRST Secretário de Obras Públicas. Sancamento € Habitação f / Arnildo Almiro Schutz Prefcito Municipal Vestemunhas: foxullo CÁ Cnineiso. S Puida Ira