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norma nº 327/1996

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR ACORDO OPERACIONAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS SANEAMENTO E HABITAÇÃO PAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PARA A LOCALIDADE DE RINCÃO DA BOA VISTA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM ACORDO A INCLUIR O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 327/96
Autoriza o Município a firmar A-
cordo Operacional com o Governo"
do Estado do Rio Grande do Sul,'
através da Secretaria das Obras
Públicas, Saneamento e Habitação,
para a execução de Programa de '!
Perfuração de Poço Tubular para
a localidade de Rincão da Boa
Vista, a abrir crédito especial!
para cobrir despesas com o Acor-
do, a incluir o programa no Pla-
no Plurianual de Investimentos e
na Lei de Diretrizes Orçamentá —
rias/96, e dá outras providên -—
cias.
BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, DO
SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câ
mara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a '!
firmar Acordo Operacional com o Governo do Estado do Rio Grande '
do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Ha
bitação, para a execução de Programa de Perfuração de Poço Tubu —
lar para a localidade de Rincão da Boa Vista.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei,
no Anexo I, o Acordo Operacional.
àrt. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-
prir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais )
para atender às despesas do presente.
Art. 32º - O crédito especial aberto no Artigo anterior te-
rá a seguinte classificação orçamentária:
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de
Unidade Orçementária: 09.01 - Secre
Função: 13 - Saúde e Saneamento
Programa: 76 - Saneamento
bras e Serviços
ia de Obras e Serviços
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Subprograma: 447 - Abastecimento D'Água
Projeto: 1.055 - Poço Tubular para a localidade de Rincão da Boa
Vistas
Elemento de Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo... R$ 2.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos........ 00.0. . R$ 2.000,00
Art. 4º - O crédito especial aterto no Artigo 2º será
coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigen-
te no valor de R$ 4,000,00 (Quatro mil reais) previstos na Secre
taria Municipal de Obras e Serviços, no Projeto: 1.040 — Poços "
Artesianos do Municípios 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perma
nente, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Arto 5º - O Programa fica incluído no Plano Plurianual
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL,
13 DE AGOSTO DE 1996,
Anexo I
º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
ACORDO OPERACIONAL
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DAS
OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO, neste ato representada por seu
titular Dep. Fed. Telmo Kirst e a Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul, neste ato
representada por seu Prefeito Arnildo Almiro Schutz.
CONSIDERANDO que ao Poder Público compete oferecer às comunidades Os
Pen
meios de satisfazer suas necessidades básicas,
CONSIDERANDO — as peculiaridades do Município de Paraiso do Sul. Os
recursos técnicos e financeiros do Estado e do Municipio:
CONSIDERANDO à competência da Secretaria das Obras Públicas. Saneamento
e Mabitação quanto à proporção € execução das diretrizes da Politica de
Desenvolvimento Regional. Municipal e Urbano. quanto à formulação. coordenação €
execução dos Programas de Saneamento Básico do Estado e quanto à assistência
teenico-administrativa do Municipio.
A CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar à comunidade de Rincão
Boa Vista de fonte de abastecimento de água,
RESOLVEM firmar o presente Acordo Operacional, com vistas à execução de
um Programa de Perfuração de Poços Tubulares para abastecimento de água para &
comunidade de Rincão Boa Vista.
PE-077
DA
PE-077
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
CLÁUSULA PRIMIIRA:
Constitui objeto do presente ACORDO OPERACIONAL. a congregação de
esforços técnicos e humanos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das
Obras Publicas, Saneamento € Habitação e do Municipio de Paraiso do Sul, com vistas à
proporcionar abastecimento de água à comunidade de Rincão Boa Vista, mediante
perfuração de um (1) poço profundo para abastecimento de água .
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para a consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se O
Estado. através da Secretaria das Obras Públicas. Saneamento € Habitação a:
a) Promover a localização do poço:
b) Promover a abertura do poço:
c) Promover o revestimento do poço;
d) Dimensionar o equipamento.
e) Promover o Teste de Produção:
|) Promover a analise da qualidade da água .
Sub-chisula Primeira: A abertura do poço será eletivada com equipamento à percussão
convencional ate a profundidade máxima de cento e cinquenta metros (150m).
Sub-clânsula Segunda: Na hipótese de insucesso na primeira tentativa o Estado
somente fará novas tentativas se os laudos hidrogeologicos (Laudos Técnicos) forem
favoraveis.
077
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA:
[im contrapartida, propõe-se O Municipio de Paraiso do Sul a:
a) Promover a liberação da área definida;
b) Fornecer hospedagem à equipe de operação da perturatriz,
c) Promover a elaboração do projeto da rede de distribuição,
d) Promover a montagem e operação do sistema,
e) Custear despesas com o óleo combustivel da perfuratriz, durante a execução da obra;
1) Fornecer um auxiliar de sondagem capacitado para atuar junto à perluratriz em
tempo integral;
2) Realizar periodicamente análises fisico-quimicas e bacteriológicas da água do poço.
CLÁUSULA QUARTA:
ara obter eliciente resultado deste ACORDO, o Município promovera todos os
atos que se fizerem necessários, com vistas a estabelecer termos de responsabilidade e
cessão de uso com a comunidade contemplada e os particulares beneficiados.
CLÁUSULA QUINTA:
Fica igualmente estabelecido que o presente Acordo Operacional não implica em
responsabilidade de posterior absorção pelo Estado ou Companhia Estadual. na
operação ou complementação do sistema que vier a ser implantado, hipótese em que
novos e próprios documentos deverão ser elaborados, de acordo com a legislação em
Vigo!
PE-077
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
E por estarem justos € certos. firmaram o presente Termo.
porto Alegre, 17 de Julho de 1996.
Dep.Fed. TELMO KIRST
Secretário de Obras Públicas. Sancamento € Habitação
f / Arnildo Almiro Schutz
Prefcito Municipal
Vestemunhas:
foxullo CÁ Cnineiso.
S Puida Ira

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