| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 9° E AO ANEXO DA APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE HARPER, LETRA D, DA LEI MUNICIPAL N°239/94, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ESTABELECE O PREÇO DO HECTARE, DA GLEBA, DO METRO QUADRADO DO TERRENO PADRÃO, E DE CADA TIPO DE CONSTRUÇÃO, E DE CADA TIPO DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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is 1 ema ante Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI Nº 253/94 Tá nova redação ao arte 9º e ao Anexo da aplicação da Fórmula ! de Harper, letra d, da Lei Muni cipal nº 239/94, de 18 de outu- tro de 1994, que estabelece o preço do hectare, da gleba, do metro quadrado do terreno pa- “ drão, e de cada tipo de constru, ção, e dá outras providências BEL, ARNILDO A SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULe FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câme- ra aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 9º da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/94 , passa a vigorar com a seguinte nova redação: " Os preços do hectare, da gleba, do metro qua- drado do terreno padrão e de cada tipo de construção, serão estabelecidos e atualizados anualmente por Lei Municipal de iniciativa do Na Poder Executivo, observados os critérios esti pulados nos art. 72 e 89," Arte 22 —- À aplicação da Fórmula de Harper de que trata a le- tra "q" em relação à profundidade padrão, passa a ser de 35 metros para a Primeira Divisão Fiscal e de 30 metros para Segunda Divisão Fiscal. Art. 3º — O preço do hectare e da gleba para a Ano Fiscal de 1995 será de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). «42-00 preço do metro quadrado do terreno Padrão locali- zado na medo Divisão Fiscal será de R$ 10,76 (Dez Fosis e setenta e seis centavos). Art. 5º -. O preço ão metro quadrado do terreno padrão zado na 2º Divisão Fiscal será de R$ 3,22 ( Três reais e vi dois centavos). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 6º —- O metro quadrado de área construída em alvenaria se rá classificado em três tipos, designados pelas letras a,b,c: a) R$ 195,87 (Cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centa- vos) para edificação. tipo classe " A "|; b) R$ 166,48 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centa, vos) para edificação tipo classe " B'"; c) R$ 137,10 (Cento e trinta e sete reais e dez centavos) para edi- ficação tipo classe “" C "; Arte 7º — O metro quadrado de área construída em madeira será classificado em três tipos, designados pelas letras a, b, Cc: a) R$ 97,93 (Noventa e sete reais e noventa e três centavos) para ! edificações tipo classe " AM; >) R$ 83,24 (Oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) para edificações tipo classe " B'"; c) R$ 68,55 (Sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) pa ra edificações tipo classe " C'"., Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1995, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO 27 LE DEZEMBRO LE 19944