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norma nº 253/1994

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1994
Date 1994-12-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 9° E AO ANEXO DA APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE HARPER, LETRA D, DA LEI MUNICIPAL N°239/94, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ESTABELECE O PREÇO DO HECTARE, DA GLEBA, DO METRO QUADRADO DO TERRENO PADRÃO, E DE CADA TIPO DE CONSTRUÇÃO, E DE CADA TIPO DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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is
1 ema ante
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI Nº 253/94
Tá nova redação ao arte 9º e ao
Anexo da aplicação da Fórmula !
de Harper, letra d, da Lei Muni
cipal nº 239/94, de 18 de outu-
tro de 1994, que estabelece o
preço do hectare, da gleba, do
metro quadrado do terreno pa-
“ drão, e de cada tipo de constru,
ção, e dá outras providências
BEL, ARNILDO A SCHULZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SULe
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câme-
ra aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 9º da Lei Municipal nº 239/94, de 18/10/94 ,
passa a vigorar com a seguinte nova redação:
" Os preços do hectare, da gleba, do metro qua-
drado do terreno padrão e de cada tipo de
construção, serão estabelecidos e atualizados
anualmente por Lei Municipal de iniciativa do
Na Poder Executivo, observados os critérios esti
pulados nos art. 72 e 89,"
Arte 22 —- À aplicação da Fórmula de Harper de que trata a le-
tra "q" em relação à profundidade padrão, passa a ser de 35 metros
para a Primeira Divisão Fiscal e de 30 metros para Segunda Divisão
Fiscal.
Art. 3º — O preço do hectare e da gleba para a Ano Fiscal de
1995 será de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
«42-00 preço do metro quadrado do terreno Padrão locali-
zado na medo Divisão Fiscal será de R$ 10,76 (Dez Fosis e setenta e
seis centavos).
Art. 5º -. O preço ão metro quadrado do terreno padrão
zado na 2º Divisão Fiscal será de R$ 3,22 ( Três reais e vi
dois centavos).
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 6º —- O metro quadrado de área construída em alvenaria se
rá classificado em três tipos, designados pelas letras a,b,c:
a) R$ 195,87 (Cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centa-
vos) para edificação. tipo classe " A "|;
b) R$ 166,48 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centa,
vos) para edificação tipo classe " B'";
c) R$ 137,10 (Cento e trinta e sete reais e dez centavos) para edi-
ficação tipo classe “" C ";
Arte 7º — O metro quadrado de área construída em madeira será
classificado em três tipos, designados pelas letras a, b, Cc:
a) R$ 97,93 (Noventa e sete reais e noventa e três centavos) para !
edificações tipo classe " AM;
>) R$ 83,24 (Oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) para
edificações tipo classe " B'";
c) R$ 68,55 (Sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) pa
ra edificações tipo classe " C'".,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1995,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO
27 LE DEZEMBRO LE 19944

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