| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 329/96. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 1997 e dá outras providências. BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal relativo ao Exercicio de 1997, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo 1. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo | desta, Será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade coma a Lei Municipai nº 160/93, de 22 de junho de 1993 que dispõe sobre o Plano Plurianual. m $1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. $2º -A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento. $3º - O pagamento dos servidores da divida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3º - Fica incluído na Lei Municipal nº 160/93, de 22 de junho de 1993 - Plano Plurianual - e na presente Lei o programa a seguir retacighado: Art. 4º- Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compativeis com esta Lei, Art. 5º- As receitas e despesas da Administração serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Art. 6º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de setembro de 1996. Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: | - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; 1 - Adequadação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura federal; Hi - Revisão dos Indices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos Índices; IV - Revisão das isenções e Incentivos fiscais. Art. 8º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até O4(quatro) meses antes do encerramento do exercicio e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 9º- No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: !- Para abertura de créditos suplementares; ll - Para a realização de operações de crédito com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; lt - Para realização em qualquer mês do Exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado: | - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; ll - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pe: | a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração s6 poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária «atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrente : fo Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos na Lei complementar nº 082/95, de 27-03-95. Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Provento de Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração de Vereadores. Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a: | - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; ll - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que conceme à saúde, alimentação e segurança no trabalho; li - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com oquiras esferas de Govemo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 15º - Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 22 de março de 1993. Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na dats revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN 13 DE AGOSTO DE I996. de sua publicação, Bel. ARNILDO ALMÍRIO SCHUTZ, Prefeito i TD mec e Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sut LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IDA LEI Nº 328/96. METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997. PROGRAMAS: 0% - PROCESSO LEGISLATIVO o - Oo - 01.05 - 01.05 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever e calcular, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte, o prédio da Câmara de Versadores. RECURSOS: Próprios CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal, como pintura, alteração de paredes e mudança de aberturas. RECURSOS: Próprios AQUISIÇÃO DE CORTINAS E ACESSÓRIOS PARA Q PRÉDIO DA DE VEREADORES OBJETIVO: Promover o embelezamento interno do pródio da Câmara de Vereadores com aquisição de acessórios e cortinas, RECURSOS: Próprios PUBLICIDADE OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder . Legislativo na imprensa falada, escrita e televisionada. RECURSOS: Próprios 04 - PROCESSO JUDICIÁRIO 24.01 - PRECATÓRIOS JUDICIA! OBJETIVO: Efetuar 04.02 - ta ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Pequenas Causas, colocando à disposição materiais de expediente e de escritório, móveis e equipamentos, espaço físico com área de aproximadamente 40,00 nr, inclusive recursos humanos. RECURSOS: Próprios : LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E ESCOLAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da Prefeitura Municipal e de escolas municipais. RECURSOS: Próprios 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 - es 97.03 - 07.06 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal, material e serviços. RECURSOS: Próprios , AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CENT RAL OBJETIVO: Adquirir 03 (três) inhas telefônicas para uso da ink o Municipal, dotando-a de uma Central Telefônica e de Fax. RECURSOS: Próprios AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITÓRIO E COZINHA OBJETIVO: Adquirir múveis, máquinas de escrever e calcular, grampeador, fax, aparelhos e outros utensílios para equipar convenientemente os Órgãos da Administração Municipal. RECURSOS: Próprios AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Adquirir 05 (cinco) veiculos para atender às necessidades das Secretarias de Administração, Fazenda é Planejamento, Agricultura e Pecuária, Saúde e Bem-Estar Social e de Governo. RECURSOS: Próprios - CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios da Secretana de Educação, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, da Secretaria de Agricultura e Pecuária, da Secretaria de Administração, da Secretaria da Fazenda é Planejamento e é do Gabinete, como pintura, ixação de parqué, mugan: 5 de aberturas e demais reformas necessárias. RECURSOS: Própilos AS 07.07 97.08 67.69 Oya e a) -a = 07.12 07.13 U7.14 DIVULGAÇÃO OFICIAL OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da munici . RECURSOS: Próprios CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL OBJETIVO: Elaborar Projeto para construção de uma área útil de aproximadamente 800,00 m? para construção de um Ceniro Admi RECURSOS: Próprios RECEPÇÕES E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagem a convidados em visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº 146/93, /93. de 20/04, RECURSOS: Próprios DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com eventos decorrentes do aniversário do Município como elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei Municipal própria RECURSOS: Próprios CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos diversos Órgãos da Administração Municipal circularem convenientemente. RECURSOS: Próprios HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES. OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem para convidados do Município de acordo com a Lei Municipal nº 146/93, de 20-04-93, bem como recepções e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Le. RECURSOS: Próprios INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações através da aquisição de equipamentos e sistemas de programes. "RECURSOS: Próprios DESPESAS DE EXERCÍCIOS TERIORES OBJETIVO: Dar condições anteriores. RECURSOS: Pró 07.20 - SISTEMA DE CADASTRO MULTIFINALITÁRIO URBANO E RURAL OBJETIVO: Implantar o Sistema de Cadastro Multitinalitário Urbano e Rural, e a realização de pesquisas conjuntas visando maior eficiência gerencial do Município RECURSOS: Próprios U8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 68.61 - 08.04 - 08.05 - 08.06 - 98.07 - emas AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a instituições, incluindo-se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR OBJETIVO: Implantar o sistema do Plano Diretor do Municipio, definindo sua legislação própria. RECURSOS: Próprios LEVANTAMENTO PLANKALTIMÉTRICO OBJETIVO: Promover o levantamento topográfico do perímetro urbano do Municipio é implantar o sistema de coordenadas municipal, RECURSOS: Próprios PROGRAMAS DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS OBJETIVO: Estimular a comunidade em geral a solicitar a Nota Fiscal de Venda, quando da aquisição de produtos e serviços, atraves da criação de programas de premiação, RECURSOS: Próprios . PROGRAMA DE AÇÃO CONTRA A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS OBJETIVO: Promover programas de ação contra à sonegação de tributos a nível municipai é em parceria com o Estado, através de convênios. RECURSOS: Próprios é convênios com q Estado 14 - PRODUÇÃO VEGETAL 14.01 - 14.02 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas, adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em convênio -* RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a dar meior apoio 80 pequeno produtor, bem como a 14.05 - SISTEMA TROCA-TROCA pagamento na safra. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado 14.04 - CRIAÇÃO DE UMA PATRULHA AGRÍCOLA OBJETIVO: Dear apoio aa pequeno produtor, oferecendo melhores Serviços com tratores, caminhões € outras máquinas, implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio, irrigação e colheita ao produtor rural. RECURSOS: Próprios 15 - PRODUÇÃO ANIMAL 15.01 = MELH A OBJE do gado leiteiro, do rebanho suíno e de matrizes de aves, abelhas e outros, inclusive com o transporte e aquisição de materiais e equipamentos para inseminação artificial. RECURSOS: Próprios 15.04 - ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e promover 0 melhoramento genético, visando ao maior desenvolvimento do rebanho pecuário do Município, aquisição de equipamentos e materiais necessários. RECURSOS: Próprios 16 - ABASTECIMENTO 16.01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIROS E ABASTECIMENTO OBJETIVO: Promover O desenvolvimento sócio-econômico integrado das comunidades rurais dos municipios integrantes do CIHA. e RECURSOS: Próprios 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 17.01 - CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Organizar Programas de conservação do solo » da Preservação da fora e fauna, adquirir uma área e construir um pavilhão para depósito de agrotóxicos e área para vo implantação de parque ou recanto ecológico florestal. RECURSOS: Próprios 17.02 - IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições de júncionabilidade do viveiro municipai, É reprodução de animais, de peixes, Plantas aquáticas e à semeadura de vegetais e cereais para 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 18.02 - PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS OBJETIVO: Apoiar e/ou promover feiras regionais visando à exposição e a venda dos produtos do Município. RECURSOS: Próprios 21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS 21.01 - INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETIVO: Dar condições de funcionabilidade à Agência de Correios e Telégrafos com despesas de aluguel é energia elétrica de acordo com Lei Municipal própria e posteriormente providenciar a construção de uma área para sua instaiação, bem como a cedência de móveis, máquinas e equipamentos. A RECURSOS: Próprios 22 - TELECOMUNICAÇÕES 22.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Auxiliar na construção de redes de telefonia rural no interior do Municipio, oferecendo melhores condições de comunicação. RECURSOS: Próprios, CRT e contribuição dos usuários. 30 - SEGURANÇA PÚBLICA , 30.01 - INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA humanos, materiais e serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao melhor funcionamento. RECURSOS: Próprios “0.02 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos municipes, assim declarado em Lei Municipel própria. RECURSOS: Próprios 30.03 - BRIGADA MILITAR OBJETIVO: Aperfeiçaar ffuncionamento dos serviços de segurança, auxiliando materiais e serviços assim declarados em Lei 4% - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 41.01 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICIPIO OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou construção de área para implantação de creche na sede do Municipio, assumindo despesas com manutenção, equipamentos e recursos humanos. RECURSOS: Próprios 4102 - EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR OBJETIVO: Instalar 02 classes para educação pré-escolar, dotando-as de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua manutenção. RECURSOS: Próprios 42 - ENSINO FUNDAMENTAL po - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. RECURSOS: Próprios. 42.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DE 1º GRAU OBJETIVO: | Dotar as escolas municipais com livros, utensílios, equipamentos e material permanente, aparelhos de som, balanças para banheiro, aéreos, projetores, bandeiras, pedestais e mastros. RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais. 42.03 - CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Promover a conservação das 19 escolas municipais mantendo-as em condições de uso, inclusíve com melhorias externas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas é Ta ornamentais. RECURSOS: Próprios. 42.04 - TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DE 1º GRAU OBJETIVO: Aquisição de veículos para o transporte de alunos do !º Grau. RECURSOS: Próprios, repasse do MEC e DAM. 4205 - - “CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES E ALUNOS OBJETIVO: Promover, periodicamente, cursos diversos de aperfeiçoamento para professores leigos € em curso de nivel superior, ydo à titulação dos mesmos para melhoria da capacidade pfofissional, bem como cursos de daiilografia, gua alemã e outros para alunos. 42.08 - ESCOLA POLO OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades vizinhas (Agudo e Cerro Branco). RECURSOS: Próprios e municípios participantes. 42.08 - CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES OBJETIVO: Auxiliar os CPhMis das escolas municipais com materiais, na construção de pavilhões comunitário-escolares junto às escolas: - 25 de Julho (Linha Paíricia); - Benjamin Constant (Linha Paraguassu); - Epitácio Pessoa (Linha São João); - Campos Sales (Linha Campestre); - Rodrigues Alves (Rincão da Boa Vista); - José Bonifácio (Linha Travessão); Pen - Bento Gonçalves (Linha Patrimônio); - Gaspar Barreto (Linha Astral): - Salgado Filho (Linha Contenda); - Roberto Bischoff (Linha Travessão), - Milan Krás (Quilombo). RECURSOS: Próprios e CPMs 4210 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES OBJETIVO: Prover Tecursos para conceder auxílio a subvenções & entidades culturais, educacionais e de desporto amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 02-03-93. RECURSOS: Próprios 42.11 - MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e ornamentais para as escolas municipais. RECURSOS: Próprios. *. - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 48.01 - GINÁSIO DE ESPORTES OBJETIVO: Adquirir área e construir um ginásio de esportes com ârey aproximada de 1000,00 m?, dotando-a de pistas e equipamentos para à prática de diversos esportes e evenios culturais. RECURSOS: Próprios. 48.02 - BRINQUEDOS PARA PRAÇAS E ESCOLAS OBJETIVO: Instalar brinquedós infantis, balanças e/ou gangarras e outros equipa OS em escolas municipais e praças da Sede e Vila Pafáiso. RECURSOS: Próprio 46 - CULTURA 48.01 - 48.02 - aB.03 - 48.04 - 48.05 - 48.06 - 4807 - o INSTALAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL OBJETIVO: Adquirir área e/ou construir prédios para instalação do Museu Municipal, dotando-o de móveis, equipamentos, utensiãios e similares para exposição de objetos, material de expediente, material de restauração € conservação de objetos, e de pessoal. RECURSOS: Próprios PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história do desenvolvimento do Município, contarme Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e comunitárias. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições para a instalação da Biblioteca Municipai, com uma área construída de aproximadamente 150,00 mº, aquisição de livros, móveis, aparelhos, equipamentos, utensilios, material de expediente e serviços, adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da população. RECURSOS: Próprios. CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e outros, mediante o pagamento de professores e de materiais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando à conservação de patrimônio histórico e cultural do Município. RECURSOS: Próprios EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA, OBJETIVO: Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material permanente para o departamento de cultura. - RECURSOS: Próprios. CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL OBJETIVO: Prever para elabojiição e confecção de folder e inventário do to e Cultural do Município. li 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.01 - INSTALAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial na sede do município, com equipamentos, materiais e recursos humanos. RECURSOS: Próprios. 51 - ENERGIA ELÉTRICA 51.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participar na construção de redes de eletrificação rural no Intertor do Municipio. RECURSOS. Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas. 51.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E LOCALIDADES DO INTERIOR DO Das MUNICÍPIO OBJETIVO: Dotar a Sede e localidades do interior de iluminação pública satisfatória e conservação da situação existente. RECURSOS: Próprios. 57- HABITAÇÃO 57.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da sede, visando aos novos loteamentos. RECURSOS: Próprios. 58 - PLANEJAMENTO URBANO 58.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Município com a Instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das mesmas e consirução de banheiros públicos. a RECURSOS: Próprios 58.03 - CONFECÇÃO DE CALÇADAS NOS IMÓVEIS MUNICIPAIS OBJETIVO: Oportunizar a contecção de calçadas nos imóveis municipais, visando melhores condições de infra-estrutura urbana à população em geral. RECURSOS: Próprios. 80 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.01 - CEMITÉRIO MUNICIP, OBJETIVO: Adquirir á! RECURSOS: P para implantação do cemitório Municipal. 63 - COMÉRCIO 83.02 - CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE OBJETIVO: Construção de um quiosque na praça central da Sede para posterior locação. RECURSOS: Próprios. 85 - TURISMO 65.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dear Incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura a Praia do Pau-a-Pique, na localidade de mesmo nome, também ao recanto do Pogo Verde. RECURSOS: Próprios. 75 - SAUDE 75.02 - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com assistência médica s odontológica gratuita, à população de baixa renda e, subsidiada através de convênios para as demais classes sociais. RECURSOS: Próprios. 75.03 - AQUISIÇÃO DE POSTO DE SAÚDE MÓVEL OBJETIVO: Obter um Posto de Saúde móvel, para atendimento médico- edontológico nas diversas localidades do interior do Município. RECURSOS: Próprios 75.04 - PRONTO SOCORRO 24 HORAS OBJETIVO: Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um ro Socorro 24 horas na sede do Municipio, provendo ateriais, medicamentos e recursos humanos. DN RECURSOS: Próprios e convênios com q Estado e União. 75.05 - POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE OBJETIVO: Instalar um Posto de Saúde na Vila Paraiso e manter o da Sede, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais é radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom funcionamento. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. 75.06 - Cr CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇOS DA SAÚDE OBJETIVO: Promover refor ras , pinturas, adaptações e manulenção des prédios a a serviio da saúde, visando a boa conservação dos re. pm 46.04 - COMPETIÇÕES DE ATLETISMO OBJETIVO: Construir pista de atletismo, caixa de areia para saitar com o Objetivo de realização das diversas competições de a atletismo, RECURSOS: Próprios 46.05 - ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO OBJETIVO: Dar condições para aquisição de fardamento oficial, bolas, gplios é acessórios diversos aos eventos esportivos RECURSOS: Pró j 48.06 - DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos : ão ais > 16.07 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar com móveis, livros e equipamentos o departamento de Desportos. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais é esportivas. 48.08 - PRAÇA DE ESPORTES DA SEDE OBJETIVO: Ampliar e restaurar a Praça de esportes localizada na Av.Tiradentes - Sede - dando condições de melhor poroveltamento da mesma bem como instalar uma pista de bicicross. RECURSOS: Próprios. 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Municipio, oferecendo merenda escoiar e atendimento médico e odontológico. RECURSOS: Próprios 47.02 - VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS OBJETIVO: Prever Fecursos para a aquisição de 01 micro ônibus e 01 kombi para es. RECURSOS: Próprios e do MEC. 47.03 - MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO OBJETIVO: Dar condições para aquisição de materiai didático- a pedagógico oâmo: Cadernos, borrachas, lápis, giz, papet oficio e outr mapas, livros, Jogos, fitas de vídeo, gravador, e outros. 47.01 - 75.10 - 754 - 75.12 - 75.13 - 75.14 - 7545 - 75.16 - is AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE OBJETIVO: Equipar e adquisir equipamentos e materiais permanentes para o melhor funcionamento dos serviços de saúde. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado é a União. MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como reforma, materiais, pneus e serviços. RECURSOS: Próprios. CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS OBJETIVO: Dar apoio financeiro para promover cursos informativos, educativos e orientação alimentar sobre prevenção de doenças, formação sexual, alimentação e demais programas de assistência social. RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA MULHER . o OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção integral à saúde da mulher. . RECURSOS: Próprios. SAÚDE DA CRIANÇA OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva dando cobertura totai de vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico e odontológico às crianças do Município. RECURSOS: Próprios. PESSOAS DEFICIENTES OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial a pessoas deficientes físicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e aparelhos. RECURSOS: Próprios. COLETA ESPECIAL DE LIXO OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar, ambulatórios, farmácias e hospitais do Municipio, realizando a seleção do mesmo. RECURSOS: Pró . CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS .. OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como a raiva, através de vacinas e coleta de lixo acumulado nos quintais dos domicílios do Município. RECURSOS: Próprios. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 78 - SANEAMENTO 76.01 - 78.03 - 76.04 - POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adquirir uma perfuratriz esou construir poços artesianos junto a e localidades do interior do Município. RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS OBJETIVO: Dar condições para e continuidade de Projetos para o calçamento de Ruas e Avenidas centrais da Sede, inclusive com a construção de prédio próprio para instalação da fábrica de PAV's e oficina adequada para este fim. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização de sangas existentes no perímetro urbano do Municipio. RECURSOS: Próprios SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de esgotos, visendo a captação de águas pluviais e sanitárias, bem como o abastecimento de água potável à população da Sede, da Vila Paraíso e demais localidades do interior do Município. RECURSOS: Próprios AQUISIÇÃO DE MÓDULOS PARA FÁBRICA DE TUBOS OBJETIVO: Obter equipamentos, fôrmas e acessórios para montagem da fábrica de tubos. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DO LIXO OBJETIVO: Adquirir área para implantar o sistema de coleta de lixo, com . à instalação de uma usina de reciclagem. RECURSOS: Próprios. BO - RELAÇÕES DO TRABALHO 80.01 - 81 - ASSISTÊNCIA 81.01 - 81.04 - 81.05 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À PESSOAS OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades preventivas ao alcoolismo, além de prestar atendimento à idosos, carentes e ao trabalhador rural. RECURSOS: Próprios. PROMOÇÃO DE CURSOS DE INTEGRAÇÃO E LAZER ENTRE IDOSOS OBJETIVO: Oferecer condições para a realização de integração e lazer entre os idosos, inclusive com materiais e recursos humanos. RECURSOS: Próprios e entidades comerciais e comunitárias. AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos . termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02-03-93. RECURSOS: Próprios. 82 - PREVIDÊNCIA 82.01 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na forma preconizada pelo regime único através do Fundo de Aposentadoria o Benefícios dos Servidores. RECURSOS. Próprios e participação dos servidores. 84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 84.01 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição a ao PASEP. RECURSOS: Próprios ”» 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.01 - 88.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da Secretaria de Obras e Serviços com equipamentos da oficina e 01 draga, 01 caçamba basculante, 01 motoniveladora, 01 trator esteira, 01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira para manter e inovar os serviços públicos. RECURSOS: Próprios. ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVO. Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos essageiros de ônibus junto à RST 287, Sede do RECURSOS: Pi 88.03 - ió ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO DO NOSSO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos trechos de estradas, segundo 0 cronograma a ser elaborado pelo Poder Executivo, bem como a conservação das vias de acesso já existentes no Município. RECURSOS: Próprios. 50 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 90.01 - mm CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES OBJETIVO: Construir pontes de concreto pré-moldado nas localidades de Poço Verde, Linha Sinimbu, Quilombo, Linha Campesite, Rincão da Boa Vista, Linha Contenda e Linha Travessão é conservação das já existentes no interior do Município. RECURSOS: Próprios. 91 - TRANSPORTE URBANO 91.01 - 91.02 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA NA RST 287 OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura a construção de sua paralela à RST 287 junto à sede do Municipio. RECURSOS: Próprios. SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a sinalização de vias rbanas. u . RECURSOS: Próprios