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norma nº 328/1996

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaDISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id406

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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 329/96.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercicio de
1997 e dá outras providências.
BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal relativo ao Exercicio de 1997, as
diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo 1.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo |
desta, Será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 1997, de acordo
com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade coma a Lei
Municipai nº 160/93, de 22 de junho de 1993 que dispõe sobre o Plano Plurianual.
m $1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência
sobre os novos projetos.
$2º -A programação de novos projetos não poderá se dar à custa
de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
$3º - O pagamento dos servidores da divida de pessoal e de
encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - Fica incluído na Lei Municipal nº 160/93, de 22 de junho de
1993 - Plano Plurianual - e na presente Lei o programa a seguir retacighado:
Art. 4º- Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
deverão estar compativeis com esta Lei,
Art. 5º- As receitas e despesas da Administração serão classificadas
e demonstradas segundo a legislação em vigor.
Art. 6º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão
apresentadas em valores do mês de setembro de 1996.
Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
| - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo
de competência do município;
1 - Adequadação da legislação tributária municipal às eventuais
modificações da legislatura federal;
Hi - Revisão dos Indices já existentes que são indexados de
tributos, tarifas e multas e criação de novos Índices;
IV - Revisão das isenções e Incentivos fiscais.
Art. 8º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas
mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até O4(quatro)
meses antes do encerramento do exercicio e deverão ser apreciados antes da
aprovação da proposta orçamentária.
Art. 9º- No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
!- Para abertura de créditos suplementares;
ll - Para a realização de operações de crédito com destinação
especifica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;
lt - Para realização em qualquer mês do Exercício, de
operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais
necessárias nos termos da legislação em vigor.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:
| - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação
vigente;
ll - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens,
mediante autorização legislativa específica.
Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira,
admissão de pe: | a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou
aumento de remuneração s6 poderão ser feitas se houver prévia dotação
orçamentária «atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela
decorrente :
fo
Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
ultrapassar os limites previstos na Lei complementar nº 082/95, de 27-03-95.
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Provento de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração de Vereadores.
Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o
desenvolvimento de programas visando a:
| - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores
através de programas informativos, educativos e culturais;
ll - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que
conceme à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
li - Capacitar os servidores para melhor desempenho de
funções específicas;
IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos visando
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos
serviços municipais.
Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com oquiras
esferas de Govemo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com
contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo
recebimento dos recursos.
Art. 15º - Os auxílios ou subvenções a pessoas carentes e entidades
reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas
através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº
137/93, de 22 de março de 1993.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na dats
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN
13 DE AGOSTO DE I996.
de sua publicação,
Bel. ARNILDO ALMÍRIO SCHUTZ,
Prefeito i
TD mec e
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sut
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IDA LEI Nº 328/96.
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
PROGRAMAS:
0% - PROCESSO LEGISLATIVO
o -
Oo -
01.05 -
01.05 -
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever e calcular,
utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte, o
prédio da Câmara de Versadores.
RECURSOS: Próprios
CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal, como
pintura, alteração de paredes e mudança de aberturas.
RECURSOS: Próprios
AQUISIÇÃO DE CORTINAS E ACESSÓRIOS PARA Q PRÉDIO DA
DE VEREADORES
OBJETIVO: Promover o embelezamento interno do pródio da
Câmara de Vereadores com aquisição de acessórios e
cortinas,
RECURSOS: Próprios
PUBLICIDADE
OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder
. Legislativo na imprensa falada, escrita e televisionada.
RECURSOS: Próprios
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO
24.01 -
PRECATÓRIOS JUDICIA!
OBJETIVO: Efetuar
04.02 -
ta
ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Pequenas Causas, colocando à
disposição materiais de expediente e de escritório, móveis e
equipamentos, espaço físico com área de aproximadamente
40,00 nr, inclusive recursos humanos.
RECURSOS: Próprios :
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E ESCOLAS
MUNICIPAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da
Prefeitura Municipal e de escolas municipais.
RECURSOS: Próprios
07 - ADMINISTRAÇÃO
07.01 -
es
97.03 -
07.06 -
DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS AFINS
OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da
Administração Municipal possam desenvolver suas funções,
realizando despesas com pessoal, material e serviços.
RECURSOS: Próprios ,
AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CENT RAL
OBJETIVO: Adquirir 03 (três) inhas telefônicas para uso da
ink o Municipal, dotando-a de uma Central
Telefônica e de Fax.
RECURSOS: Próprios
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA
ESCRITÓRIO E COZINHA
OBJETIVO: Adquirir múveis, máquinas de escrever e calcular,
grampeador, fax, aparelhos e outros utensílios para equipar
convenientemente os Órgãos da Administração Municipal.
RECURSOS: Próprios
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: Adquirir 05 (cinco) veiculos para atender às necessidades
das Secretarias de Administração, Fazenda é Planejamento,
Agricultura e Pecuária, Saúde e Bem-Estar Social e de
Governo.
RECURSOS: Próprios -
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios da Secretana de
Educação, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, da
Secretaria de Agricultura e Pecuária, da Secretaria de
Administração, da Secretaria da Fazenda é Planejamento e
é do Gabinete, como pintura, ixação de parqué,
mugan: 5 de aberturas e demais reformas necessárias.
RECURSOS: Própilos
AS
07.07
97.08
67.69
Oya
e
a)
-a
=
07.12
07.13
U7.14
DIVULGAÇÃO OFICIAL
OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse da
munici .
RECURSOS: Próprios
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL
OBJETIVO: Elaborar Projeto para construção de uma área útil de
aproximadamente 800,00 m? para construção de um Ceniro
Admi
RECURSOS: Próprios
RECEPÇÕES E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagem a convidados em
visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº 146/93,
/93.
de 20/04,
RECURSOS: Próprios
DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com eventos
decorrentes do aniversário do Município como elaboração,
execução e divulgação de acordo com Lei Municipal própria
RECURSOS: Próprios
CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS DE USO DA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Dar condições aos veículos e máquinas de uso dos diversos
Órgãos da Administração Municipal circularem
convenientemente.
RECURSOS: Próprios
HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO
MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES.
OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem para
convidados do Município de acordo com a Lei Municipal nº
146/93, de 20-04-93, bem como recepções e/ou
homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços
ao Município, assim declaradas em Le.
RECURSOS: Próprios
INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controles financeiros, agilizando
as informações através da aquisição de equipamentos e
sistemas de programes.
"RECURSOS: Próprios
DESPESAS DE EXERCÍCIOS TERIORES
OBJETIVO: Dar condições
anteriores.
RECURSOS: Pró
07.20 -
SISTEMA DE CADASTRO MULTIFINALITÁRIO URBANO E RURAL
OBJETIVO: Implantar o Sistema de Cadastro Multitinalitário Urbano e
Rural, e a realização de pesquisas conjuntas visando maior
eficiência gerencial do Município
RECURSOS: Próprios
U8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
68.61 -
08.04 -
08.05 -
08.06 -
98.07 -
emas
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a instituições,
incluindo-se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: Implantar o sistema do Plano Diretor do Municipio, definindo
sua legislação própria.
RECURSOS: Próprios
LEVANTAMENTO PLANKALTIMÉTRICO
OBJETIVO: Promover o levantamento topográfico do perímetro urbano
do Municipio é implantar o sistema de coordenadas
municipal,
RECURSOS: Próprios
PROGRAMAS DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS
OBJETIVO: Estimular a comunidade em geral a solicitar a Nota Fiscal de
Venda, quando da aquisição de produtos e serviços, atraves
da criação de programas de premiação,
RECURSOS: Próprios .
PROGRAMA DE AÇÃO CONTRA A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
OBJETIVO: Promover programas de ação contra à sonegação de
tributos a nível municipai é em parceria com o Estado,
através de convênios.
RECURSOS: Próprios é convênios com q Estado
14 - PRODUÇÃO VEGETAL
14.01 -
14.02 -
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, colocando à disposição
máquinas agrícolas, sementes, mudas, adubos, calcário,
fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e
outros, diretamente ou em convênio
-* RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
OBJETIVO: Propor e assinar convênios com órgãos oficiais visando a
dar meior apoio 80 pequeno produtor, bem como a
14.05 - SISTEMA TROCA-TROCA
pagamento na safra.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado
14.04 - CRIAÇÃO DE UMA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Dear apoio aa pequeno produtor, oferecendo melhores
Serviços com tratores, caminhões € outras máquinas,
implementos, visando a melhores condições de trabalho,
plantio, irrigação e colheita ao produtor rural.
RECURSOS: Próprios
15 - PRODUÇÃO ANIMAL
15.01 = MELH
A OBJE
do gado leiteiro, do rebanho suíno e de matrizes de aves,
abelhas e outros, inclusive com o transporte e aquisição de
materiais e equipamentos para inseminação artificial.
RECURSOS: Próprios
15.04 - ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e
promover 0 melhoramento genético, visando ao maior
desenvolvimento do rebanho pecuário do Município,
aquisição de equipamentos e materiais necessários.
RECURSOS: Próprios
16 - ABASTECIMENTO
16.01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE HORTIGRANJEIROS E
ABASTECIMENTO
OBJETIVO: Promover O desenvolvimento sócio-econômico integrado das
comunidades rurais dos municipios integrantes do CIHA.
e RECURSOS: Próprios
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
17.01 - CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA
OBJETIVO: Organizar Programas de conservação do solo » da
Preservação da fora e fauna, adquirir uma área e construir
um pavilhão para depósito de agrotóxicos e área para
vo implantação de parque ou recanto ecológico florestal.
RECURSOS: Próprios
17.02 - IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições de júncionabilidade do viveiro municipai,
É reprodução de animais, de peixes,
Plantas aquáticas e à semeadura de vegetais e cereais para
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
18.02 - PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS
OBJETIVO: Apoiar e/ou promover feiras regionais visando à exposição e
a venda dos produtos do Município.
RECURSOS: Próprios
21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
21.01 - INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
OBJETIVO: Dar condições de funcionabilidade à Agência de Correios e
Telégrafos com despesas de aluguel é energia elétrica de
acordo com Lei Municipal própria e posteriormente
providenciar a construção de uma área para sua instaiação,
bem como a cedência de móveis, máquinas e
equipamentos.
A RECURSOS: Próprios
22 - TELECOMUNICAÇÕES
22.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Auxiliar na construção de redes de telefonia rural no interior
do Municipio, oferecendo melhores condições de
comunicação.
RECURSOS: Próprios, CRT e contribuição dos usuários.
30 - SEGURANÇA PÚBLICA ,
30.01 - INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
humanos, materiais e serviços declarados em Lei
Municipal própria, visando ao melhor funcionamento.
RECURSOS: Próprios
“0.02 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO
OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos municipes, assim
declarado em Lei Municipel própria.
RECURSOS: Próprios
30.03 - BRIGADA MILITAR
OBJETIVO: Aperfeiçaar ffuncionamento dos serviços de segurança,
auxiliando materiais e serviços assim declarados em Lei
4% - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
41.01 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICIPIO
OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou
construção de área para implantação de creche na sede do
Municipio, assumindo despesas com manutenção,
equipamentos e recursos humanos.
RECURSOS: Próprios
4102 - EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR
OBJETIVO: Instalar 02 classes para educação pré-escolar, dotando-as
de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para
sua manutenção.
RECURSOS: Próprios
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
po - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado,
atendendo despesas de pessoal, encargos, material de
consumo e serviços nas escolas.
RECURSOS: Próprios.
42.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA
AS ESCOLAS DE 1º GRAU
OBJETIVO: | Dotar as escolas municipais com livros, utensílios,
equipamentos e material permanente, aparelhos de som,
balanças para banheiro, aéreos, projetores, bandeiras,
pedestais e mastros.
RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais.
42.03 - CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Promover a conservação das 19 escolas municipais
mantendo-as em condições de uso, inclusíve com melhorias
externas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas é
Ta ornamentais.
RECURSOS: Próprios.
42.04 - TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DE 1º GRAU
OBJETIVO: Aquisição de veículos para o transporte de alunos do !º
Grau.
RECURSOS: Próprios, repasse do MEC e DAM.
4205 - - “CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES E ALUNOS
OBJETIVO: Promover, periodicamente, cursos diversos de
aperfeiçoamento para professores leigos € em curso de nivel
superior, ydo à titulação dos mesmos para melhoria da
capacidade pfofissional, bem como cursos de daiilografia,
gua alemã e outros para alunos.
42.08 - ESCOLA POLO
OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades
vizinhas (Agudo e Cerro Branco).
RECURSOS: Próprios e municípios participantes.
42.08 - CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES
OBJETIVO: Auxiliar os CPhMis das escolas municipais com materiais, na
construção de pavilhões comunitário-escolares junto às
escolas:
- 25 de Julho (Linha Paíricia);
- Benjamin Constant (Linha Paraguassu);
- Epitácio Pessoa (Linha São João);
- Campos Sales (Linha Campestre);
- Rodrigues Alves (Rincão da Boa Vista);
- José Bonifácio (Linha Travessão);
Pen - Bento Gonçalves (Linha Patrimônio);
- Gaspar Barreto (Linha Astral):
- Salgado Filho (Linha Contenda);
- Roberto Bischoff (Linha Travessão),
- Milan Krás (Quilombo).
RECURSOS: Próprios e CPMs
4210 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
OBJETIVO: Prover Tecursos para conceder auxílio a subvenções &
entidades culturais, educacionais e de desporto amadorista,
de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 02-03-93.
RECURSOS: Próprios
42.11 - MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutíferas e
ornamentais para as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
*. - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
48.01 - GINÁSIO DE ESPORTES
OBJETIVO: Adquirir área e construir um ginásio de esportes com ârey
aproximada de 1000,00 m?, dotando-a de pistas e
equipamentos para à prática de diversos esportes e evenios
culturais.
RECURSOS: Próprios.
48.02 - BRINQUEDOS PARA PRAÇAS E ESCOLAS
OBJETIVO: Instalar brinquedós infantis, balanças e/ou gangarras e
outros equipa OS em escolas municipais e praças da
Sede e Vila Pafáiso.
RECURSOS: Próprio
46 - CULTURA
48.01 -
48.02 -
aB.03 -
48.04 -
48.05 -
48.06 -
4807 - o
INSTALAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
OBJETIVO: Adquirir área e/ou construir prédios para instalação do
Museu Municipal, dotando-o de móveis, equipamentos,
utensiãios e similares para exposição de objetos, material de
expediente, material de restauração € conservação de
objetos, e de pessoal.
RECURSOS: Próprios
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
OBJETIVO: Promover a realização de eventos culturais de modo a
divulgar a tradição cultural e a história do desenvolvimento
do Município, contarme Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e comunitárias.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições para a instalação da Biblioteca Municipai,
com uma área construída de aproximadamente 150,00 mº,
aquisição de livros, móveis, aparelhos, equipamentos,
utensilios, material de expediente e serviços, adequados
para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da
população.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS
OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e outros,
mediante o pagamento de professores e de materiais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO
OBJETIVO: Destinar verba para aquisição de material e serviços visando
à conservação de patrimônio histórico e cultural do
Município.
RECURSOS: Próprios
EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA,
OBJETIVO: Adquirir utensílios, equipamentos, acessórios e material
permanente para o departamento de cultura. -
RECURSOS: Próprios.
CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
OBJETIVO: Prever para elabojiição e confecção de folder e inventário do
to e Cultural do Município.
li
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.01 - INSTALAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento para uma classe especial
na sede do município, com equipamentos, materiais e
recursos humanos.
RECURSOS: Próprios.
51 - ENERGIA ELÉTRICA
51.01 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Participar na construção de redes de eletrificação rural no
Intertor do Municipio.
RECURSOS. Próprios, contribuição dos usuários e Companhias Elétricas.
51.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E LOCALIDADES DO INTERIOR DO
Das MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dotar a Sede e localidades do interior de iluminação pública
satisfatória e conservação da situação existente.
RECURSOS: Próprios.
57- HABITAÇÃO
57.01 - AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS
OBJETIVO: Dar condições de ampliação da zona urbana da sede,
visando aos novos loteamentos.
RECURSOS: Próprios.
58 - PLANEJAMENTO URBANO
58.01 - PRAÇAS DA SEDE E DA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Município com a
Instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das
mesmas e consirução de banheiros públicos.
a RECURSOS: Próprios
58.03 - CONFECÇÃO DE CALÇADAS NOS IMÓVEIS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Oportunizar a contecção de calçadas nos imóveis
municipais, visando melhores condições de infra-estrutura
urbana à população em geral.
RECURSOS: Próprios.
80 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
60.01 - CEMITÉRIO MUNICIP,
OBJETIVO: Adquirir á!
RECURSOS: P
para implantação do cemitório Municipal.
63 - COMÉRCIO
83.02 - CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE
OBJETIVO: Construção de um quiosque na praça central da Sede para
posterior locação.
RECURSOS: Próprios.
85 - TURISMO
65.01 - PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dear Incentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura a Praia
do Pau-a-Pique, na localidade de mesmo nome, também ao
recanto do Pogo Verde.
RECURSOS: Próprios.
75 - SAUDE
75.02 - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com
assistência médica s odontológica gratuita, à população de
baixa renda e, subsidiada através de convênios para as
demais classes sociais.
RECURSOS: Próprios.
75.03 - AQUISIÇÃO DE POSTO DE SAÚDE MÓVEL
OBJETIVO: Obter um Posto de Saúde móvel, para atendimento médico-
edontológico nas diversas localidades do interior do
Município.
RECURSOS: Próprios
75.04 - PRONTO SOCORRO 24 HORAS
OBJETIVO: Ampliar e instalar equipamentos para dar condições de um
ro Socorro 24 horas na sede do Municipio, provendo
ateriais, medicamentos e recursos humanos.
DN RECURSOS: Próprios e convênios com q Estado e União.
75.05 - POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE
OBJETIVO: Instalar um Posto de Saúde na Vila Paraiso e manter o da
Sede, incluindo-se medicamentos e exames laboratoriais é
radiológicos, bem como equipamentos e serviços para o
bom funcionamento.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
75.06 - Cr CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇOS DA
SAÚDE
OBJETIVO: Promover refor ras , pinturas, adaptações e manulenção des
prédios a a serviio da saúde, visando a boa conservação dos
re. pm
46.04 - COMPETIÇÕES DE ATLETISMO
OBJETIVO: Construir pista de atletismo, caixa de areia para saitar com o
Objetivo de realização das diversas competições de a
atletismo,
RECURSOS: Próprios
46.05 - ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO
OBJETIVO: Dar condições para aquisição de fardamento oficial, bolas,
gplios é acessórios diversos aos eventos esportivos
RECURSOS: Pró j
48.06 - DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro para a realização de eventos esportivos
: ão ais >
16.07 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar com móveis, livros e equipamentos o departamento
de Desportos.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais é esportivas.
48.08 - PRAÇA DE ESPORTES DA SEDE
OBJETIVO: Ampliar e restaurar a Praça de esportes localizada na
Av.Tiradentes - Sede - dando condições de melhor
poroveltamento da mesma bem como instalar uma pista de
bicicross.
RECURSOS: Próprios.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.
OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Municipio, oferecendo
merenda escoiar e atendimento médico e odontológico.
RECURSOS: Próprios
47.02 - VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
OBJETIVO: Prever Fecursos para a aquisição de 01 micro ônibus e 01
kombi para es.
RECURSOS: Próprios e do MEC.
47.03 - MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
OBJETIVO: Dar condições para aquisição de materiai didático-
a pedagógico oâmo: Cadernos, borrachas, lápis, giz, papet
oficio e outr mapas, livros, Jogos, fitas de vídeo, gravador,
e outros.
47.01 -
75.10 -
754 -
75.12 -
75.13 -
75.14 -
7545 -
75.16 -
is
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE
OBJETIVO: Equipar e adquisir equipamentos e materiais permanentes
para o melhor funcionamento dos serviços de saúde.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado é a União.
MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância,
como reforma, materiais, pneus e serviços.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro para promover cursos informativos,
educativos e orientação alimentar sobre prevenção de
doenças, formação sexual, alimentação e demais programas
de assistência social.
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA MULHER . o
OBJETIVO: Proporcionar exames ginecológicos e preventivos
gratuitamente, doar anticoncepcionais, dando atenção
integral à saúde da mulher. .
RECURSOS: Próprios.
SAÚDE DA CRIANÇA
OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva dando cobertura totai de
vacinas, acompanhamento pré-natal e atendimento médico
e odontológico às crianças do Município.
RECURSOS: Próprios.
PESSOAS DEFICIENTES
OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial a pessoas deficientes
físicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos
e aparelhos.
RECURSOS: Próprios.
COLETA ESPECIAL DE LIXO
OBJETIVO: Criar condições para coleta, em separado, do lixo hospitalar,
ambulatórios, farmácias e hospitais do Municipio, realizando
a seleção do mesmo.
RECURSOS: Pró .
CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS
.. OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais,
como a raiva, através de vacinas e coleta de lixo acumulado
nos quintais dos domicílios do Município.
RECURSOS: Próprios.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
78 - SANEAMENTO
76.01 -
78.03 -
76.04 -
POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adquirir uma perfuratriz esou construir poços artesianos junto
a e localidades do interior do Município.
RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS
OBJETIVO: Dar condições para e continuidade de Projetos para o
calçamento de Ruas e Avenidas centrais da Sede, inclusive
com a construção de prédio próprio para instalação da
fábrica de PAV's e oficina adequada para este fim.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de
canalização de sangas existentes no perímetro urbano do
Municipio.
RECURSOS: Próprios
SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de
esgotos, visendo a captação de águas pluviais e sanitárias,
bem como o abastecimento de água potável à população da
Sede, da Vila Paraíso e demais localidades do interior do
Município.
RECURSOS: Próprios
AQUISIÇÃO DE MÓDULOS PARA FÁBRICA DE TUBOS
OBJETIVO: Obter equipamentos, fôrmas e acessórios para montagem
da fábrica de tubos.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
COLETA DO LIXO
OBJETIVO: Adquirir área para implantar o sistema de coleta de lixo, com .
à instalação de uma usina de reciclagem.
RECURSOS: Próprios.
BO - RELAÇÕES DO TRABALHO
80.01 -
81 - ASSISTÊNCIA
81.01 -
81.04 -
81.05 -
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À PESSOAS
OBJETIVO: Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades
preventivas ao alcoolismo, além de prestar atendimento
à idosos, carentes e ao trabalhador rural.
RECURSOS: Próprios.
PROMOÇÃO DE CURSOS DE INTEGRAÇÃO E LAZER ENTRE IDOSOS
OBJETIVO: Oferecer condições para a realização de integração e lazer
entre os idosos, inclusive com materiais e recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios e entidades comerciais e comunitárias.
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS
OBJETIVO: Conceder auxílios e subvenções a entidades e pessoas nos .
termos da Lei Municipal nº 137/93, de 02-03-93.
RECURSOS: Próprios.
82 - PREVIDÊNCIA
82.01 -
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS
OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na
forma preconizada pelo regime único através do Fundo de
Aposentadoria o Benefícios dos Servidores.
RECURSOS. Próprios e participação dos servidores.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
84.01 -
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição a ao
PASEP.
RECURSOS: Próprios
”» 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.01 -
88.02 -
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Prover o parque de máquinas da Secretaria de Obras e
Serviços com equipamentos da oficina e 01 draga, 01
caçamba basculante, 01 motoniveladora, 01 trator esteira,
01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira para manter e
inovar os serviços públicos.
RECURSOS: Próprios.
ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVO. Prever condições para construção e/ou aquisição de abrigos
essageiros de ônibus junto à RST 287, Sede do
RECURSOS: Pi
88.03 -
ió
ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO
DAS VIAS DE ACESSO DO NOSSO MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de
novos trechos de estradas, segundo 0 cronograma a ser
elaborado pelo Poder Executivo, bem como a conservação
das vias de acesso já existentes no Município.
RECURSOS: Próprios.
50 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
90.01 -
mm
CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E
CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES
OBJETIVO: Construir pontes de concreto pré-moldado nas localidades
de Poço Verde, Linha Sinimbu, Quilombo, Linha Campesite,
Rincão da Boa Vista, Linha Contenda e Linha Travessão é
conservação das já existentes no interior do Município.
RECURSOS: Próprios.
91 - TRANSPORTE URBANO
91.01 -
91.02 -
ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA NA RST 287
OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura a construção de
sua paralela à RST 287 junto à sede do Municipio.
RECURSOS: Próprios.
SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a sinalização de vias
rbanas.
u .
RECURSOS: Próprios

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