| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA E RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONV~ENIO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA NO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 331/06 Autoriza e ratífca a celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente para a implantação de extensão de rede de água no Município, abre crédito suplementar, e dá outras providências. BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração do Convênio 168/96, entre o Poder Executivo Municipal e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, visando à implantação de extensão de rede de água no Município. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo |, o convênio celebrado. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.502,00 (um mil quinhentos e dois reais), com a seguinte classificação orçamentária vigente no Exercício: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Função: 13 - Saúde e Saneamento Programa: 76 - Saneamento Subprograma: 447 - Abastecimento de Água ao! Atividade: 2.048 - Abastecimento de Água na Sede e Vila Para ] Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 3º - Servirá de recurso para o crédito suplementar autorizado no artigo anterior, o convênio firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, conforme Processo nº 32412-20.00/95.8, no valor de R$ 1.502,00 (um mil quinhentos e dois reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE F R So DO SUL, 20 DE AGOSTO DE 1996.