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norma nº 331/1996

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAUTORIZA E RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONV~ENIO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA NO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 331/06
Autoriza e ratífca a celebração de
convênio entre o Poder Executivo
Municipal e o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria da Saúde e
do Meio Ambiente para a implantação
de extensão de rede de água no
Município, abre crédito suplementar, e
dá outras providências.
BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração do
Convênio 168/96, entre o Poder Executivo Municipal e o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, visando à implantação de
extensão de rede de água no Município.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta
Lei, no Anexo |, o convênio celebrado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.502,00 (um mil quinhentos e dois reais),
com a seguinte classificação orçamentária vigente no Exercício:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Função: 13 - Saúde e Saneamento
Programa: 76 - Saneamento
Subprograma: 447 - Abastecimento de Água ao!
Atividade: 2.048 - Abastecimento de Água na Sede e Vila Para ]
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º - Servirá de recurso para o crédito suplementar
autorizado no artigo anterior, o convênio firmado com o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, conforme
Processo nº 32412-20.00/95.8, no valor de R$ 1.502,00 (um mil quinhentos e dois
reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE F R So DO SUL,
20 DE AGOSTO DE 1996.

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