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norma nº 352/1997

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 1997
Date 1994-03-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR AS DESPESAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JÁ EXISTENTE NA LEI MUNICIPAL N°342/96 DE 12/11/96, INCLUIR NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NO ORÇAMENTO/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sui
LEI MUNICIPAL Nº 352/27
Autoriza o Município a abrir crédito especial para
cobrir as despesas do Plano de Assistência
Médica e Hosnitalar do Servidor Público Municipal,
já existente na Lei Municipal nº 342/96 de 12/11/96,
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento/97, e dá outras providências.
Bet. Aldo Rohde, Prefeito Municipal de Paraiso do
Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo
53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: À
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial para cobrir as despeses do PAS - Plano de
Assistência Médica Hospitalar do Servidor Público iáunicipal, e incluir na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, o valor de C$10.000,00 ( Dez Mil Reais ),
atendendo as despesas decorrentes na Let 342/96 de 12º t1/ 98, com à
seguinte classificação orçamentária É
Órgão : 04 Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orc. : 04,01 Secretaria de Administração
Função 13 Saúds e Saneamento
Programa :75 Saúde
Sub-Programa 428 Assistência Médica e Sanitária
Atividade : 2.653 Piano de Assistência Médica e Hospitalar
do Servidor Público Municipal
Elemento da
Despesa 53:1.5.2 Outros Serviços e Encargos R$10.000,00
| |
Ért. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir no Sistema de Receita, a seguinte classificação orçamentária :
Alnea de Receita : 4210.29.00 - Contribuição para o Plano de Seguridade
Social do Servidor, para abrigar as contribuições dos Associados, conforme
determina o Art. 5º e seu parágrafo 1º, da Lei em epigrafe.
Art. 2º - Servirã de suporie para o crédito especial
aberto no Artigo 1º a redução de recursos, em igual valor, do Orçamento
vigente, previstos no órgão abaixo especificado :
Orgão : 08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade
Orçamentária 01 Secrétaria Municipal de Obras e Serviços
Projeto : 1.026 Ginásio de Esportes
Elemento da
Despesa :4.4.1.0 Obras e instalações
Art. 4º- O Programa fica incluido no Piano Plurianual
de investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/ 97.
Art. 5º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei
342/96 de 124 11/96.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
11 DE MARÇO DE 1997. se,
Aido Rode
Prefeito Municipal

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