| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1997 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR AS DESPESAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JÁ EXISTENTE NA LEI MUNICIPAL N°342/96 DE 12/11/96, INCLUIR NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NO ORÇAMENTO/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sui LEI MUNICIPAL Nº 352/27 Autoriza o Município a abrir crédito especial para cobrir as despesas do Plano de Assistência Médica e Hosnitalar do Servidor Público Municipal, já existente na Lei Municipal nº 342/96 de 12/11/96, incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento/97, e dá outras providências. Bet. Aldo Rohde, Prefeito Municipal de Paraiso do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: À Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despeses do PAS - Plano de Assistência Médica Hospitalar do Servidor Público iáunicipal, e incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o valor de C$10.000,00 ( Dez Mil Reais ), atendendo as despesas decorrentes na Let 342/96 de 12º t1/ 98, com à seguinte classificação orçamentária É Órgão : 04 Secretaria Municipal de Administração Unid. Orc. : 04,01 Secretaria de Administração Função 13 Saúds e Saneamento Programa :75 Saúde Sub-Programa 428 Assistência Médica e Sanitária Atividade : 2.653 Piano de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público Municipal Elemento da Despesa 53:1.5.2 Outros Serviços e Encargos R$10.000,00 | | Ért. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Sistema de Receita, a seguinte classificação orçamentária : Alnea de Receita : 4210.29.00 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, para abrigar as contribuições dos Associados, conforme determina o Art. 5º e seu parágrafo 1º, da Lei em epigrafe. Art. 2º - Servirã de suporie para o crédito especial aberto no Artigo 1º a redução de recursos, em igual valor, do Orçamento vigente, previstos no órgão abaixo especificado : Orgão : 08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária 01 Secrétaria Municipal de Obras e Serviços Projeto : 1.026 Ginásio de Esportes Elemento da Despesa :4.4.1.0 Obras e instalações Art. 4º- O Programa fica incluido no Piano Plurianual de investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/ 97. Art. 5º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei 342/96 de 124 11/96. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 11 DE MARÇO DE 1997. se, Aido Rode Prefeito Municipal