br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 332/1996

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 1996
Date 1996-08-27
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO AURÉLIO PORTO, NA LOCALIDADE DE CAPÃO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 332/96
Autoriza a desapropriação de área rural
onde se localiza a Escola Municipal de
1º Grau Incompleto Aurélio Porto, na
focalidade de Capão Grande, e dá
outras providências.
. BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar
uma área de terras de 60 metros de frente por 40 metros de frente a fundos,
perfazendo uma área total de 2400 m?, de propriedade do Sr. ED! IVO
ALTERMANN e sua esposa WILMA KIRINUS ALTERMANN, na localidade de
Capão Grande.
Arm. 2º - Na referida área está instalada a Escola Municipal de 1º
Grau Incompleto Aurélio Porto, e será desapropriada amigávelmente, sem ônus
para o Município.
Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO
SUL, 27 DE AGOSTO DE 1996.

open original →