| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1996 |
| Date | 1996-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO AURÉLIO PORTO, NA LOCALIDADE DE CAPÃO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 332/96 Autoriza a desapropriação de área rural onde se localiza a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Aurélio Porto, na focalidade de Capão Grande, e dá outras providências. . BEL. ARNILDO A. SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras de 60 metros de frente por 40 metros de frente a fundos, perfazendo uma área total de 2400 m?, de propriedade do Sr. ED! IVO ALTERMANN e sua esposa WILMA KIRINUS ALTERMANN, na localidade de Capão Grande. Arm. 2º - Na referida área está instalada a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Aurélio Porto, e será desapropriada amigávelmente, sem ônus para o Município. Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL, 27 DE AGOSTO DE 1996.