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norma nº 333/1996

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1996
Date 1996-08-27
EmentaAUTORIZA A DESAPROPIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO BENTO GONÇALVES, NA LINHA PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id413

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Preteitura Municipal de Paraiso do Sui
Estado do Rio Grande do Sui
LEI MUNICIPAL Nº 333/96
Autoriza a desapropriação de área rural
onde se localiza a Escola Municipal de
1º Grau Incompleto Bento Gonçalves,
na localidade de Linha Patrimônio, e
dá outras providências.
. BEL. ARNILDO A. SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei :
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar
uma área de terras de 27,45 metros de frente por 73,50 metros de frente a fundos,
perfazendo uma área total de 2.017,57 m?, de propriedade do Sr. VILI ERVINO
LOOSE e sua esposa NELGA ALMIDA KNIRSCH LOOSE, na localidade de Linha
Patrimônio.
Art. 2º - Na referida área está instalada a Escola Municipal de 1º
Grau Incompleto Bento Gonçalves, e será desapropriada amigávelmente, sem ônus
para o Município.
Amt. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AÍSO DO
SUL, 27 DE AGOSTO DE 1996.

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