| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1996 |
| Date | 1996-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO BENTO GONÇALVES, NA LINHA PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preteitura Municipal de Paraiso do Sui Estado do Rio Grande do Sui LEI MUNICIPAL Nº 333/96 Autoriza a desapropriação de área rural onde se localiza a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Bento Gonçalves, na localidade de Linha Patrimônio, e dá outras providências. . BEL. ARNILDO A. SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei : Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras de 27,45 metros de frente por 73,50 metros de frente a fundos, perfazendo uma área total de 2.017,57 m?, de propriedade do Sr. VILI ERVINO LOOSE e sua esposa NELGA ALMIDA KNIRSCH LOOSE, na localidade de Linha Patrimônio. Art. 2º - Na referida área está instalada a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Bento Gonçalves, e será desapropriada amigávelmente, sem ônus para o Município. Amt. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AÍSO DO SUL, 27 DE AGOSTO DE 1996.