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norma nº 354/1997

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N°145/93 DE 20 DE ABRIL DE 1993, QUE ESTABELECE O FUNDO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES- FABS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 354/97
Da nova redação ao artigo primeiro da Lei
Municipal nº 145/93 de 20 de abril de
1993, que estabelece o Fundo de
Aposentadoria e Benefícios dos
Servidores - FABS, e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53,
Ivy, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 145/93, de 20 de
abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação :
Ê 1 - É instituído o FUNDO DE
APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR - FABS, vinculado à
Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991."
Art. 2º .. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 31 DE MARÇO DE 1997.
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BEL. ALDO ROHDE
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