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norma nº 355/1997

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaAUTORIZA O MUNCÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 355/97
Autoriza o Município de Paraíso do Sul
a conceder auxílio financeiro ao
CONSEPRO mediante a realização de
convênio, e dá outras providências.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio ao
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO do município de
Paraíso do Sul, sob forma de fomecimento de auxílio financeiro para suprir
despesas com a manutenção da Brigada Militar e Delegacia de Polícia, através da
realização de convênio que estabelecerá os procedimentos necessários à
participação do Município.
Art. 2º - O auxílio de que trata esta Lei vigorará até o dia 31
de dezembro de 2000 (trinta e um de dezembro do ano dois mil), a contar da
assinatura do convênio previsto no artigo 1º, e a conveniada obriga-se a prestar
contas do auxílio financeiro recebido.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) suplementar a dotação
orçamentária constante da seguinte Categoria Econômica.
Despesas Correntes R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$ 6.000,00
TOTAL GERAL | R$ 6.000,00
V
Art. 4º - O solicitado crédito suplementar será coberto com
recursos provenientes da redução do Orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00,
previsto na Secretaria de Obras e Serviços a seguir especificado:
09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto: 1.026 - Ginásio de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000,00
Art. 5º - A dotação orçamentária suplementada deverá ser a
seguinte:
02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Projeto: 1.003 - Auxilio Financeiro ao Consepro
3.2.3.1 - Subvenções Sociais R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000,00
Art. 6º - As Leis Orçamentárias dos próximos exercícios,
respeitando o disposto no artigo 2º desta Lei, conterão dotações específicas para
atendimento da despesa ora autorizada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,31
DE MARÇO DE 1997.
DO
BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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