| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sut LEI MUNICIPAL Nº 357/97 Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de ações de propriedade do Município. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das ações da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações de propriedade do Município, num total de 26.555 ações. Art. 2º - Na alienação de que frata esta Lei será observado o disposto ma Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, em especial o disposto na letra c do inciso ll do art. 17. Art. 3º - Os valores obtidos com a venda das ações da CRT, serão utilizados como receita a maior, para cobrir despesas decorrentes de verba a ser repassada para o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente e telefonia rural. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1997. EL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL