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← Paraíso do Sul (RS)

norma nº 357/1997

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id421

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sut
LEI MUNICIPAL Nº 357/97
Autoriza o Poder Executivo a promover
a alienação de ações de propriedade do
Município.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53,
Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover
a alienação das ações da CRT - Companhia Riograndense de
Telecomunicações de propriedade do Município, num total de 26.555 ações.
Art. 2º - Na alienação de que frata esta Lei será
observado o disposto ma Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações
posteriores, em especial o disposto na letra c do inciso ll do art. 17.
Art. 3º - Os valores obtidos com a venda das ações
da CRT, serão utilizados como receita a maior, para cobrir despesas
decorrentes de verba a ser repassada para o Hospital Paraíso Sociedade
Assistencial e Beneficente e telefonia rural.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1997.
EL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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