| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mame” ines Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 358/97 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Hospital Paraiso Socieade Assistencial e Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratuíta 24 horas, abre crédito especial, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias / 97, e dá outras providências. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica Gratulta 24 horas. . Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta Lei, no Anexo |, o convênio acima referido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio financeiro no valor de até R$22.000,00 ( vinte e dois mil reais ), para cobrir despesas decorrentes da manutenção do Programa, de acordo com as disponibilidades financeiras mensais do Município. Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta ) dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar, contas do valor recebido, e s6 após estará habilitado a novo repasse. dna ng po ag / Art. 3º - Para a despesa decorrente desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente Projeto de Lei na Lei de Diretrizes Orçamentárias /97 e a abrir um crédito especial no valor de R$22.000,00 ( vinte e dois mil reais ) à conta da seguinte dotação orçamentária : Órgão 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Função : 13 - Saúde e Saneamento Programa : 75 - Saúde Sub - Programa : 428 - Assistência Médica e Sanitária Projeto : 1046 - Programa de Assistência Médica 24 horas Elemento de Despesa: 32341. - Contribuições correntes Art. 4º - Servirã de suporte para o crédito especial aberto no artigo anterior a arrecadação a maior prevista na venda das ações da CRT, de propriedade do Município. Art. 5º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei, vigorará até o dia 30 de dezembro de 1997. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. º GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1997. L. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CONVÊNIO Termo de convênio que entre si firmam, de um tado, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público intemo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Bel. Aldo Ronhde, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paraíso do Sul, à Rua Augusto Rohde, doravante denominado somente MUNICÍPIO, e de outro lado, o HOSPITAL PARAISO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, sociedade civil registrada no CGC/MF sob nº 87769493/0001-07, nesta ato representada por seu Presidente, VERNALDO ARMANDO BÓCK, residente e domiciliado em Linha Contenda, Paraiso do Sul, a seguir denominado HOSPITAL, visando à manutenção de Plantão Médico 24 Horas no Hospital e o atendimento gratuíto dos carentes do Município, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O HOSPITAL compromete-se a: a) manter no Hospital, em Vila Paraíso, um plantão médico de 24 horas, com um clínico geral, além de toda a estrutura necessária para o atendimento, dentro das condições de funcionamento do Hospital, ou seja, corpo de enfermagem, leitos, sala de curativos e taboratório de análises clínicas, nos dias de presença do profissional respectivo. e TEA MENTOS, dl o BUNICIDE O b) prestar atendimento gratuito, incluindo internações, atendimento clínico, fomecimento de medicamentos, exames laboratoriais, raio-x, eletrocardiogramas e hospedaria, às pessoas carentes cadastradas e reconhecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, colocando, para isso, à disposição do MUNICÍPIO, 05 (cinco) leitosídia. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a realização dos serviços de que é objeto a cláusula anterior, o HOSPITAL utilizará toda a sua estrutura, recursos físicos, humanos e equipamentos. CLÁUSULA TERCEIRA: À título de contraprestação pelos serviços prestados pelo HOSPITAL, o MUNICÍPIO contribuirá com a importância total de até R$22.000,00 (vinte dois mil reais) repassada em ( 5 ) cinco parcelas mensais de C$4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais ), destinada à manutenção dos serviços do Hospital, previstos neste Convênio. CLÁUSULA QUARTA: O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, através de servidor ou servidores seus previamente designados. Parágrafo Único - Visando a preservar interesses recíprocos, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco) dias para resposta de qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA: No prazo de 30 dias, após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o HOSPITAL fará prestação de contas do valor recebido através da remessa ao MUNICÍPIO do balancete mensal, bem como o relatório dos serviços prestados, para receber o repasse da parcela seguinte. CLÁUSULA SEXTA: O prazo do presente convênio expirará no dia 30/ |12/ .97, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da prestação de serviços de que é objeto este convênio são de responsbilidade integral do HOSPITAL. CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir eventuais controvérsias emergentes do presente convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. a e = CLÁUSULA NONA: A despesa do presente convênio correra a conta da dotação orçamentária mencionada na Lei que autorizou a sua realização. . E, por estarem ajustados e convencidos, assinam o presente CONVENIO, de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. TA Paraiso do Sul, 08/04/71. IGF. 4 - VERNALDO ARMANDO BÓCK ALDO ROHDE Presidente - HOSPITAL Prefeito Municipal - MUNICÍPIO CPF 375.862.620 - 04 nude CPF 192,495,190 - 87 ato Betto. qua : Fi