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norma nº 358/1997

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA 24 HORAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mame” ines
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 358/97
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Hospital Paraiso
Socieade Assistencial e Beneficente,
objetivando a manutenção do Programa
de Assistência Médica Gratuíta 24
horas, abre crédito especial, altera a
Lei de Diretrizes Orçamentárias / 97, e
dá outras providências.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art.
53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e
Beneficente, objetivando a manutenção do Programa de Assistência Médica
Gratulta 24 horas. .
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante
desta Lei, no Anexo |, o convênio acima referido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a repassar ao Hospital Paraíso Sociedade Assistencial e Beneficente, auxílio
financeiro no valor de até R$22.000,00 ( vinte e dois mil reais ), para cobrir
despesas decorrentes da manutenção do Programa, de acordo com as
disponibilidades financeiras mensais do Município.
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta ) dias,
após cada repasse, a contar da data do recebimento do recurso, o Hospital
Paraiso Sociedade Assistencial e Beneficente fica comprometido a prestar,
contas do valor recebido, e s6 após estará habilitado a novo repasse.
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/
Art. 3º - Para a despesa decorrente desta Lei, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir o presente Projeto de Lei
na Lei de Diretrizes Orçamentárias /97 e a abrir um crédito especial no valor
de R$22.000,00 ( vinte e dois mil reais ) à conta da seguinte dotação
orçamentária :
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Função : 13 - Saúde e Saneamento
Programa : 75 - Saúde
Sub - Programa : 428 - Assistência Médica e Sanitária
Projeto : 1046 - Programa de Assistência Médica 24 horas
Elemento de Despesa: 32341. - Contribuições correntes
Art. 4º - Servirã de suporte para o crédito especial
aberto no artigo anterior a arrecadação a maior prevista na venda das ações
da CRT, de propriedade do Município.
Art. 5º - O Convênio autorizado pelo Art. 1º desta
Lei, vigorará até o dia 30 de dezembro de 1997.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
º GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1997.
L. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam, de
um tado, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO
SUL, pessoa jurídica de direito público
intemo, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Bel. Aldo Ronhde,
brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta cidade de Paraíso do Sul, à Rua
Augusto Rohde, doravante denominado
somente MUNICÍPIO, e de outro lado, o
HOSPITAL PARAISO SOCIEDADE
ASSISTENCIAL E BENEFICENTE,
sociedade civil registrada no CGC/MF sob nº
87769493/0001-07, nesta ato representada
por seu Presidente, VERNALDO ARMANDO
BÓCK, residente e domiciliado em Linha
Contenda, Paraiso do Sul, a seguir
denominado HOSPITAL, visando à
manutenção de Plantão Médico 24 Horas no
Hospital e o atendimento gratuíto dos
carentes do Município, nos termos das
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O HOSPITAL compromete-se a:
a) manter no Hospital, em Vila Paraíso, um plantão médico de
24 horas, com um clínico geral, além de toda a estrutura necessária para o
atendimento, dentro das condições de funcionamento do Hospital, ou seja, corpo de
enfermagem, leitos, sala de curativos e taboratório de análises clínicas, nos dias de
presença do profissional respectivo. e TEA MENTOS,
dl
o BUNICIDE O
b) prestar atendimento gratuito, incluindo internações,
atendimento clínico, fomecimento de medicamentos, exames laboratoriais, raio-x,
eletrocardiogramas e hospedaria, às pessoas carentes cadastradas e reconhecidas
pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, colocando, para isso, à
disposição do MUNICÍPIO, 05 (cinco) leitosídia.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a realização dos serviços de que é objeto a cláusula
anterior, o HOSPITAL utilizará toda a sua estrutura, recursos físicos, humanos e
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: À título de contraprestação pelos serviços prestados pelo
HOSPITAL, o MUNICÍPIO contribuirá com a importância total de até R$22.000,00
(vinte dois mil reais) repassada em ( 5 ) cinco parcelas mensais de C$4.400,00 (
quatro mil e quatrocentos reais ), destinada à manutenção dos serviços do Hospital,
previstos neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no
que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, através de servidor ou
servidores seus previamente designados.
Parágrafo Único - Visando a preservar interesses recíprocos,
quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos
deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco)
dias para resposta de qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA: No prazo de 30 dias, após cada repasse, a contar da data
do recebimento do recurso, o HOSPITAL fará prestação de contas do valor
recebido através da remessa ao MUNICÍPIO do balancete mensal, bem como o
relatório dos serviços prestados, para receber o repasse da parcela seguinte.
CLÁUSULA SEXTA: O prazo do presente convênio expirará no dia 30/ |12/ .97, a
contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da prestação de serviços de que é
objeto este convênio são de responsbilidade integral do HOSPITAL.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir eventuais controvérsias emergentes do presente
convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo-RS,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
a
e
=
CLÁUSULA NONA: A despesa do presente convênio correra a conta da dotação
orçamentária mencionada na Lei que autorizou a sua realização.
. E, por estarem ajustados e convencidos, assinam o presente
CONVENIO, de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentárias.
TA
Paraiso do Sul, 08/04/71. IGF.
4 -
VERNALDO ARMANDO BÓCK ALDO ROHDE
Presidente - HOSPITAL Prefeito Municipal - MUNICÍPIO
CPF 375.862.620 - 04
nude CPF 192,495,190 - 87
ato Betto.
qua : Fi

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