| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997. |
| native_id | 423 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 359/ 97 Autoriza a correção à Lei de Meios do Exercício de 1997. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - Secretaria de Obras e Serviços FUNÇÃO: 09 - Comunicações PROGRAMA: 51 - Telecomunicações SUB-PROGRAMA: 269 - Telefonia PROJETO: 1029 - Construção de redes de telefonia rural Art. 2º - O solicitado crédito suplementar será coberto com a venda das ações da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações, para complementação de rede de telefonia rural da localidade de Contenda/ Quilombo, até este valor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 1997. GEL. ALDO ROHDE Prefeito Municipal.