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norma nº 360/1997

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM PROJETO EXISTENTE NA LEI MUNICIPAL N°348/96 DE 28-11-1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 360/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial para inclusão de
elemento de despesa em Projeto
existente na Lei Municipal nº 348/96 de
28-11-1996, e dá outras providências.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) para inclusão de elemento de
despesa em Projeto já existente na Lei Municipal nº 348, de 28-11-1996, que
dispõe sobre Proposta Orçamentária/97.
; Art. 2º - O elemento de despesa será incluído no Projeto
abaixo especificado para despesa de manutenção do mesmo:
t
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
Projeto: 1.014 - Assistência ao Pequeno Produtor
Elemento da Despesa : 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
R$ 20.000,00
Art. 3º - Servirá de suporte à abertura de crédito especial
aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento Vigente, previsto no
seguinte Órgão: A
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Projeto: 1.026 - Ginásio de Esportes
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 06 DE MAIO DE 1997.
BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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