| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM PROJETO EXISTENTE NA LEI MUNICIPAL N°348/96 DE 28-11-1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 360/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para inclusão de elemento de despesa em Projeto existente na Lei Municipal nº 348/96 de 28-11-1996, e dá outras providências. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) para inclusão de elemento de despesa em Projeto já existente na Lei Municipal nº 348, de 28-11-1996, que dispõe sobre Proposta Orçamentária/97. ; Art. 2º - O elemento de despesa será incluído no Projeto abaixo especificado para despesa de manutenção do mesmo: t Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria de Agricultura e Pecuária Projeto: 1.014 - Assistência ao Pequeno Produtor Elemento da Despesa : 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.000,00 Art. 3º - Servirá de suporte à abertura de crédito especial aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento Vigente, previsto no seguinte Órgão: A Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Projeto: 1.026 - Ginásio de Esportes Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE MAIO DE 1997. BEL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL