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norma nº 340/1996

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1996
Date 1996-11-05
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO MIGUEL FACCHIN, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id427

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Prefeitura Municipai de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Suf
LEI Nº 340/96
Autoriza a desapropriação de área rural
onde se localiza a Escola Municipal ge
1º Grau Incompleto Miguel Facchin, na
localidade de Linha São João, e dá ou
tras providências.
. SUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PA-
RAISO DO SUL EM EXERCÍCIO,
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leí :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar
uma area de terras de 50 metros de frente por 60 metros de frente a fundos, per-
fazendo um total de 3.000 m?, de propriedade do Sr. AUGUSTO ELESBÃO e
sua esposa OLIVA CALLONTI ELESBÃO, na localidade de Linha São João.
Art. 2º - Na referida área está instalada a Escota Municipal de 1º
Grau Incompleto Miguel Facchin, e será desapropriada amigáveimente, sem ônus
para o Município.
Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publ
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 05 DE NOVEMBRO DE 1996.
Cu o |
no Marotz
icipal em exercicio

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