| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL ONDE SE LOCALIZA A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO MIGUEL FACCHIN, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipai de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Suf LEI Nº 340/96 Autoriza a desapropriação de área rural onde se localiza a Escola Municipal ge 1º Grau Incompleto Miguel Facchin, na localidade de Linha São João, e dá ou tras providências. . SUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PA- RAISO DO SUL EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leí : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma area de terras de 50 metros de frente por 60 metros de frente a fundos, per- fazendo um total de 3.000 m?, de propriedade do Sr. AUGUSTO ELESBÃO e sua esposa OLIVA CALLONTI ELESBÃO, na localidade de Linha São João. Art. 2º - Na referida área está instalada a Escota Municipal de 1º Grau Incompleto Miguel Facchin, e será desapropriada amigáveimente, sem ônus para o Município. Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publ cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 05 DE NOVEMBRO DE 1996. Cu o | no Marotz icipal em exercicio