| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 220/94, DE 21 DE JUNHO DE 1994- CÓDIGO DE POSTURAS |
| native_id | 428 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 341/96 Altera'a redação do parágrafo 1º do Art. 45 da Lei nº 220/94, de 21 de junho de 1994 - Código de Posturaso GUIDO: ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL em exercício, FAÇO SARER, em cumprimento às disposições legais, que a C&- mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do Art. 45 da lei Municipal nº 220, de 21 de junho de 19%, que estabelece o Código de Posturas do Município de Paraíso do Sul, passará a vigorar con a seguinte reda ção: ;S 1º - A numeração começar nas extremidades iniciais das Vias públicas, em ponto aquém do qual não possa haver novas cons. truções e de modo que os números pares fiquem ao lado direito e os ímpares, no lado esquerdo. Art. 2º - Esta Lei entrarg na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL, 5 DE NOVEMBRO IE 1996. Exercício.