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norma nº 341/1996

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1996
Date 1996-11-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 220/94, DE 21 DE JUNHO DE 1994- CÓDIGO DE POSTURAS
native_id428

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 341/96
Altera'a redação do parágrafo 1º
do Art. 45 da Lei nº 220/94, de
21 de junho de 1994 - Código de
Posturaso
GUIDO: ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL LE PARAÍSO DO SUL
em exercício,
FAÇO SARER, em cumprimento às disposições legais, que a C&-
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do Art. 45 da lei Municipal nº 220,
de 21 de junho de 19%, que estabelece o Código de Posturas do
Município de Paraíso do Sul, passará a vigorar con a seguinte reda
ção:
;S 1º - A numeração começar nas extremidades iniciais das
Vias públicas, em ponto aquém do qual não possa haver novas cons.
truções e de modo que os números pares fiquem ao lado direito e
os ímpares, no lado esquerdo.
Art. 2º - Esta Lei entrarg na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IE PARAÍSO DO SUL,
5 DE NOVEMBRO IE 1996.
Exercício.

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