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norma nº 342/1996

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS DO PLANO, INCLUIR PROGRAMA NO PLANO PRURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Lei Municipal nº 342/96
Autoriza o Município a instituir o Plano de
Assistência Médica e Hospitalar do
Servidor público Municipal, abrir crédito
especial para cobrir as despesas do Plano,
incluir o programa no Plano Plurianual é
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá
outras providências.”
Guido Ervino Marotz, Prefeito Municipal de Paraiso
do Sul. em exercício.
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispasto no arti-
go 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - À Assistência à Saúde do Servidor Público
Municipal de que trata o Artigo 238 da Lei Municipal 078/91, que estabe-
lece o Estatuto dos Servidores Municipais de Paraíso do Sul, será
prestada mediante contratação de empresa prestadora de serviços, nos
termas da presente Lei e de sua regulamentação.
Parágrafo 1º - O atendimento odontológico do
servidor não se inclui na presente Lei.
Parágrafo 2º - A regulamentação desta Lei será
realizada mediante decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica q Poder Executivo autorizado a contra-
tatar empresa prestadora de serviços para o atendimento de que trata o ar-
tigo 1º desta Lei, a contar de 01 dezembro de 1996.
“e
Art. 3º - As ações de saúde serão denominadas de
PAS - Plano de Assistência à Saúde é atenderio aos que forem conside-
rados associados.
Parágrafo Unico - Serão associados todos os servi-
dores, ativos e inativos, e agentes políticos do Municipio que aderirem ao
Plano de Assistência, na forma estabelecida na regulamentação a esta Lei.
Arm. 4º - A administração do PAS será de respon-
sabilidade da Prefeitura Municipal , através da Secretaria de Administra-
gão e de um Grupo Gestor composto por um servidor indicado pelo Sindi-
cato dos Servidores Municipais, um representante do Sindicato dos Pro-
fessores Municipais e um servidor indicado em Assembisia pelos servido-
Te
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Parágrafo Unico - O Grupo Gestor terá também po-
deres para propor alterações do Regulamento, e procederá a análise de ca-
sos especiais e procedimentos emergências não previstos.
Arm. 5º - O Associado efetuará mensalmente, reco-
ihimento no percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o total de
seus vencimentos ou proventos, incluindo as vantagens percebidas.
Parágrafo 1º - Para cada dependente que o
associado incluir no plano será efetuado o recolhimento de 1 % Chum por
cento ).
Parágrafo 2º - Os valores relativos à
contribuição dos associados E dependentes. serão recolhidos a conta
espevial aberta em estabelecimento bancário - PAS - Plano de Assistência
à Saúde, somente utilizáveis em despesas pertinentes ao PAS.
Parágrafo 3º . O titular associado, quando da
adesão ao Plano, efetuará o pagamento de uma taxa estabelecida no regu-
lamento do PAS.
Art. 6º - Fica autorizado o Município a cobrir os
valores que excederem o saido existente da conta especifica do PAS.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a incluir no Sistema de Receita, a seguinte classificação
orçamentária:
Alinea de Receita: 1210.29.00 - Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor, para abrigar as contribuições dos
Associados, conforme determina o Art. 5º e seu Parágrafo 1º.
Ant. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal aúto-
rizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
para atender as despesas decorrentes da presente Lei com a seguinte cias-
sificação orçamentária :
Orgão : 04 Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orc. 094.01 Secretaria de Administração
Função : 13 Saúde e Saneamento
Programa : 75 Saúde
Sub-Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Atividade 2063 Plano de Assistência Médica € Hospita-
lar do Servidor Público Municipal
Elemento da
Despesa : 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 9º - O crédito especial aberto no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes da redução do orçamento vigente
no valor de R$ 1.300,00 (Hum e trezentos reais), previsto na Secretaria
Municipal do Governo; Projeto 1003 - Aquisição de veículo para o Órgão:
4120 - Equipamentos e Material Permanente: e o valor de R$ 1.700,00
Hum mil e setecentos reais), proveniente da contribuição do servidor mu-
nicipal.
AR IO - O Programa fica incluído no Plano Plu-
rianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/96.
Art. 11º - Revogadas as disposições em contrário.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSC DO SUL,
12 DE NOVEMBRO DE 13996.
Prefeito Municipal em exercício

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