| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | REDUZ A ÁREA DE DOMÍNIO DA TRAVESSA LAURI LAURO KATZER |
| native_id | 430 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 343/96 Reduz a área de domínio da Traves sa Leuri Lauro Katzer. GUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL WE PARAÍSO DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a ca mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — rica reduzida a área de domínio da Travessa Lau- ri Lauro Katzer, que passará às seguintes dimensões: 5 (cinco) me tros para o leito carroçavel e 2 (dois) metros para passeio em * ambos os lados. e art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE NOVEMBRO IE 1996. . Estado do Ric Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Secretaria de Obras e Serviços Varecer Sobre Redução da Largura da Travessa Lauri Lauro Katzer A Travessa atual tem 12,00m de largura e diversas cons tru- cõca, muros e cercas dentro da area da rua. ul Verificamos a legislação atual bem como | nituações especí- ficas de casos em outro município com larguras de 8,00m e 10,00m etc.... . A norma da Saúde Pública nº 6503 de 22 de) Dezembro de 1972 e deereto entadual nº 23.430 de 24 de Setembro de 1974, preve vias de uso local que servem a conjuntos de edificações, com comprimento não superior a ??0m reservar 3,00m para o leito carroçavel e 2,00m para o: passeio em ambos os ludos da vias ' A 2” à de comprimento) recomendamos , Como passamos alguns metros (de 220m de comprimento para baseados no bom senso estabelecido apar- tis de si lunções anaálogas no município mãe, de estabelecer para a referida mão única com 09,00m de largura, sendo 5,00m para o leito carro- passeio, de ambos os lados conforme croqui abaixo. nê : Pravesga: guvel c 2,00m para o FRAVESSA LAvRE Lo KATLER Procurador Recomendamos ainda gubmeter a apreciação do Júridico do município para acerto de áreas que eram públicas e passam para = nínio dog cidadãos envolvidos na Travessa em questão. Alteração A Travessa Lauri Lauro Katzer quando for calçada i Ficará com 09,00m (07,00m carroçavel, 02,00m para calçada passeio) via uni- cn com fluxo em direção a Santh Maria, com um lado só para estacionamento de , voiculos leves. Obo.: todos assinado cem anexo com suas j qe tivas.