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norma nº 347/1996

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 231/94, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 347/96
Altera a redação do Art. 2º da Lei
Municipal nº 231/94, que consolida a
Legislação relativa ao Conselho
Municipal de Saúde.
. GUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAISO DO SUL, EM EXERCÍCIO
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 231, de 16 de agosto de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
|- Dos membros do Governo e Prestadores de Serviços:
2 (dois) membros da Secretaria da Saúde e Bem-Estar
Social;
(um) membro da Secretaria Muncipal de Educação;
(um) membro do Gabinete do Prefeito;
(um) membro indicado pelos profissionais da Saúde;
(um) membro indicado pelo Hospital Paraiso -
Sociedade Assistencial e Beneficente.
dh cd ed ed
| - Dos usuários:
2
(dois) membros indicados peio Sindicato de
Trabalhadores Rurais;
(um) membro indicado pelas Associações Comunitárias;
(um) membro indicado pelas Comunidades Evangéticas
de Confissão Luterana;
(um) membro indicado pelas Comunidades Católicas;
(um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas
Congregacionais;
(um) membro indicado pelas entidades culturais e
esportivas,
(um) membro indicado pelo Escritório local da EMATER
RS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
19 DE NOVEMBRO DE 1996.
Em Exercício.

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