| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 231/94, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 347/96 Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 231/94, que consolida a Legislação relativa ao Conselho Municipal de Saúde. . GUIDO ERVINO MAROTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, EM EXERCÍCIO FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 231, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: |- Dos membros do Governo e Prestadores de Serviços: 2 (dois) membros da Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social; (um) membro da Secretaria Muncipal de Educação; (um) membro do Gabinete do Prefeito; (um) membro indicado pelos profissionais da Saúde; (um) membro indicado pelo Hospital Paraiso - Sociedade Assistencial e Beneficente. dh cd ed ed | - Dos usuários: 2 (dois) membros indicados peio Sindicato de Trabalhadores Rurais; (um) membro indicado pelas Associações Comunitárias; (um) membro indicado pelas Comunidades Evangéticas de Confissão Luterana; (um) membro indicado pelas Comunidades Católicas; (um) membro indicado pelas Comunidades Evangélicas Congregacionais; (um) membro indicado pelas entidades culturais e esportivas, (um) membro indicado pelo Escritório local da EMATER RS. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE NOVEMBRO DE 1996. Em Exercício.