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norma nº 349/1996

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaALTERA OS ART.86 E 238 DA LEI MUNICIPAL 78/91 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
native_id436

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 349/06
Altera os art. 86 e 238 da Lei Municipal 078/97, que
institui o Estatuto do Servidor Público Municipal
BEL. ARNILDO A. SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAISO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei :
Art. 1º - O art. 86 da Lei Municipal 078/91 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ast. 86 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor
que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a
execução de serviços extemos por força das atribuições próprias do cargo e das
necessidades específicas do serviço.
5 7º- Para cada 100 ( cem ) quilômetros de trajeto, O servidor per-
ceberá uma indenização equivalente a 10 % ( dez por cento ) do Padrão Básico
de Vencimento dos Servidores Municipais.
$2º - Considerar-se-á a fração de quilometragem inferior a 100
t Cem ) quilômetros como sendo completa, à exceção da primeira de cada mês.
At. 2º- O aff. 238 da Lei Municipal 078/91 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 238 - A assistência à saúde do servidor e de sua família será
prestada através de serviços públicos existentes no Município, mediante convênio
ou contratação mediante procedimento licitatório, de empresa prestadora de
serviços. -
At. 3º- Esta Lei entrará em vigor na da de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIM) PARAÍSO DO SUL,
Prefeito Munipipal

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