| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | ALTERA OS ART.86 E 238 DA LEI MUNICIPAL 78/91 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 349/06 Altera os art. 86 e 238 da Lei Municipal 078/97, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal BEL. ARNILDO A. SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 86 da Lei Municipal 078/91 passa a vigorar com a seguinte redação: Ast. 86 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços extemos por força das atribuições próprias do cargo e das necessidades específicas do serviço. 5 7º- Para cada 100 ( cem ) quilômetros de trajeto, O servidor per- ceberá uma indenização equivalente a 10 % ( dez por cento ) do Padrão Básico de Vencimento dos Servidores Municipais. $2º - Considerar-se-á a fração de quilometragem inferior a 100 t Cem ) quilômetros como sendo completa, à exceção da primeira de cada mês. At. 2º- O aff. 238 da Lei Municipal 078/91 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 238 - A assistência à saúde do servidor e de sua família será prestada através de serviços públicos existentes no Município, mediante convênio ou contratação mediante procedimento licitatório, de empresa prestadora de serviços. - At. 3º- Esta Lei entrará em vigor na da de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIM) PARAÍSO DO SUL, Prefeito Munipipal