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norma nº 350/1996

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaAUTORIZA A CORREÇÃO DA LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1996
native_id437

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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEi MUNICIPAL Nº 350/96
Autoriza a correção da Lei de Meios
do Exercicio de 1996.
. BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL
DE PARAISO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional até O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), suplementar à dotação
. orçamentária constante da seguinte Categoria Econômica:
DESPESAS CORRENTES R$ 500,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 500,00
TOTAL GERAL R$ 500,00
Art. 2º - Q solicitado Crédito Suplementar será coberto com
recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), previsto na Câmara Municipal de Vereadores, a seguir
especificado:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Atividade: 2.002 - Conservação Prédio Câmara de Vereadores
31.32 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
TOTAL GERAL R$ 500,00
Art. 3º - À Doiação Orçamentária suplementada deverá ser
seguinte:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
- Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
TOTAL GERAL R$ 59d
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 6 ação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA
11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Ber RjO SCHUTZ

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