| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DA LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1996 |
| native_id | 437 |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEi MUNICIPAL Nº 350/96 Autoriza a correção da Lei de Meios do Exercicio de 1996. . BEL. ARNILDO ALMÍRIO SCHÚTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), suplementar à dotação . orçamentária constante da seguinte Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 500,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 500,00 TOTAL GERAL R$ 500,00 Art. 2º - Q solicitado Crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), previsto na Câmara Municipal de Vereadores, a seguir especificado: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.002 - Conservação Prédio Câmara de Vereadores 31.32 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 TOTAL GERAL R$ 500,00 Art. 3º - À Doiação Orçamentária suplementada deverá ser seguinte: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 TOTAL GERAL R$ 59d Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 6 ação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA 11 DE DEZEMBRO DE 1986. Ber RjO SCHUTZ