| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 363/97 Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de 1997. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanclono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais), suplementar à dotação orçamentária constante da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 25.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 25.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00( vinte e cinco mil reais ) previsto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a seguir especificado: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto: 1.026 - Ginásio de Esportes 411.0 - Obras e instalações R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 Art. 3º - A dotação Orçamentária suplementada deverá ser a seguinte: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade: 2.053 - Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE JUNHO DE 1997. “ “BEL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL