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norma nº 363/1997

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997
native_id440

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 363/97
Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de
1997.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanclono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o
valor de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais), suplementar à dotação orçamentária constante
da seguinte categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES R$ 25.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 25.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º será coberto
com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00( vinte
e cinco mil reais ) previsto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a seguir
especificado:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto: 1.026 - Ginásio de Esportes
411.0 - Obras e instalações R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 25.000,00
Art. 3º - A dotação Orçamentária suplementada deverá ser a seguinte:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2.053 - Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 25.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 03 DE
JUNHO DE 1997.
“ “BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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