| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997 E A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º DA LEI 359/97 E 4º DA LEI 358/97 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 364/97 Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de 1997 e a supressão dos Arts. 2º da Lei 359/97 e 4º da Lei 358/97. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até ao valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária. ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01- Secretaria de Obras e Serviços FUNÇÃO: 05 - Comunicações PROGRAMA: 22 - Telecomunicações SUB-PROGRAMA: 134 - Telefonia PROJETO: 1022 - Construção de Redes de Telefonia Rural ELEMENTO DE DESPESA 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 9.000,00 Art. 2º - Abre crédito especial no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social FUNÇÃO: 13 - Saúde e Saneamento PROGRAMA: 75 - Saúde SUB-PROGRAMA: 428 - Assistência Médica e Sanitária PROJETO: 1046 - Programa de Assistência Médica 24 horas ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.1.3 - Contribulções Correntes R$ 22.000,00 Art. 3º- Os créditos suplementar e especial, a que se referem os artigos 1º e 2º, serão cobertos com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 31.000,00( trinta e um mil reais ) previsto na Secretaria Municipat de Agricultura e Pecuária, a seguir especificado: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Projeto: 1.015 - Patrulha Agricola 41.20 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.000,00 TOTAL GERAL R$ 31.000,04 a/ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário, especialmente os Art. 2º da Lei 359/97 e Art. 4º da Lei 358/97 em função da suplementação acima definida. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE JUNHO DE 1997. BEL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL