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norma nº 364/1997

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997 E A SUPRESSÃO DOS ARTS. 2º DA LEI 359/97 E 4º DA LEI 358/97
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 364/97
Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de
1997 e a supressão dos Arts. 2º da Lei 359/97 e
4º da Lei 358/97.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até ao
valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária.
ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01- Secretaria de Obras e Serviços
FUNÇÃO: 05 - Comunicações
PROGRAMA: 22 - Telecomunicações
SUB-PROGRAMA: 134 - Telefonia
PROJETO: 1022 - Construção de Redes de Telefonia Rural
ELEMENTO DE DESPESA 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 9.000,00
Art. 2º - Abre crédito especial no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil
reais) à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
FUNÇÃO: 13 - Saúde e Saneamento
PROGRAMA: 75 - Saúde
SUB-PROGRAMA: 428 - Assistência Médica e Sanitária
PROJETO: 1046 - Programa de Assistência Médica 24 horas
ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.1.3 - Contribulções Correntes R$ 22.000,00
Art. 3º- Os créditos suplementar e especial, a que se referem os artigos
1º e 2º, serão cobertos com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no
valor de R$ 31.000,00( trinta e um mil reais ) previsto na Secretaria Municipat de Agricultura e
Pecuária, a
seguir especificado:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Projeto: 1.015 - Patrulha Agricola
41.20 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.000,00
TOTAL GERAL R$ 31.000,04
a/
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário, especialmente os Art. 2º da Lei 359/97 e Art. 4º da Lei 358/97
em função da suplementação acima definida.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE
JUNHO DE 1997.
BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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