| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DE PARAÍSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 368/97. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DE PARAÍSO DO SUL, e dá outras providências. . ALFREDO LINK, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DE PARAÍSO DO SUL ( COMDERMA ), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades : . Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, O abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; H. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; HI. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, Iv. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios, para o conhecimento da realidade do meio rural; v. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 2º - O COMDERMA é constituido por representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, entidades, órgãos e instituições no Município ligados ao meio rural e ambiental. Art. 3º - A composição do COMDERMA terá, no mínimo, 50 % ( cinquenta porcento ) de representantes do setor de produção agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores rurais, cabendo a outros setores o restante. Art. 4º - Cada instituição ou organismo integrante do COMDERMA, indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, escolhidos em Assembléia ou reunião com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 5º - O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do COMDERMA. 8 Único - A função de Conselheiro do COMDERMA, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 6º - O COMDERMA ferá uma diretoria constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos entre seus pares. & Primeiro - Os conselheiros elegerão o Presidente, o Vice- Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. & Segundo - A duração dos mandatos do Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais um periodo consecutivo. $ Terceiro - O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária será membro nato do COMDERMA. Art. 7º - O COMDERMA poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º - Sempre que houver necessidade, o COMDERMA poderá convidar pessoas, técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9º - À ausência não justificada, por 3 ( três ) reuniões consecutivas ou 4 ( quatro ) intercaiadas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro. Art. 10º - O COMDERMA poderá destituir toda a diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Let ou do Conselho. Art. 11º - O COMDERMA elaborará, num prazo de 30 (trinta ) dias, a contar da data da nomeação de seus integrantes, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE JUNHO DE 1997. dll otde Lih FREDO LINK Prefeito Municipal em Exercício