| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 389/97. Reajusta a remuneração dos Servidores, dos Secretários Municipais, as Funções Gratificadas, os Cargos em Comissão e dá outras providências. . . ALFREDO LINK, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir do mês de maio de 1997, reajuste de 11,42% sobre a remuneração dos servidores e professores absorvidos, dos estatutários e contratados, dos Secretários Municipais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, percebida no mês de abiil de 1987. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 24, da Lei Nº 329/96, de 20 de agosto de 1996. passa a ser de R$200,00 ( Duzentos Reais ). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE JUNHO DE 1997. A medo LL ALFREDO LINK Prefeito Municipal em Exercício.