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norma nº 369/1997

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, OS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id446

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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 389/97.
Reajusta a remuneração dos Servidores,
dos Secretários Municipais, as Funções
Gratificadas, os Cargos em Comissão e
dá outras providências.
. . ALFREDO LINK, PREFEITO MUNICIPAL, EM
EXERCÍCIO, DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53,
IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, a partir do mês de maio de 1997, reajuste de 11,42% sobre a
remuneração dos servidores e professores absorvidos, dos estatutários e
contratados, dos Secretários Municipais, das funções gratificadas e dos cargos em
comissão, percebida no mês de abiil de 1987.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata
o artigo 24, da Lei Nº 329/96, de 20 de agosto de 1996. passa a ser de R$200,00
( Duzentos Reais ).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações específicas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 18 DE JUNHO DE 1997.
A medo LL
ALFREDO LINK
Prefeito Municipal em Exercício.

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