| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sut LEI MUNICIPAL Nº 372/97 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 1998 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal relativo ao Exercício de 1998, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo |. Art.2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo | desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 1998, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual. 81º - Os Investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. $2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento. 483º - O pagamento dos servidores, da dívida de pessoal e de encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão. Art3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compativeis com esta Lei Art.4º - As receitas e despesas da Administração serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Art.5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão apresentadas em dá valores do mês de setembro de 1997 » RA » Art.6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: | - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do municipio; Il - Adequação da legislação tributária municipal! às eventuals modificações da legislação federal; 1 - Revisão dos Índices já existentes, que são indexadores de tributos, tarifas e multas e criação de novos Índices; IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais. Art.7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercicio e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. Art.8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: |- Para abertura de créditos suplementares; H - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; - Para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. Art.8º - Fica o Poder Executivo autorizado: | - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; ll - Conceder aumento de remundração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. Art.10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art.11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos na Lei complementar nº 082/95, de 27-03-95, Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: - Salários; £ - Obrigações patronais, - Provento de Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores. é x» Art.12 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a: | - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; Il - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que conceme à saúde, alimentação e segurança no trabalho; ll - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções especificas; IV - Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. Art.13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Govemo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o municíplo, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos especificos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art.14 - Os auxílios ou subvenções à pessoas carentes e entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílos e subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 02 de março de 1993. Art.15 - Ficam incluídos no Plano Plurianual e na presente Lei os programas a seguir relacionados: - Fundo Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Saúde - Programa Pró-Rural 2000 - Confecção de calçadas nos imóveis municipais Art.16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 1997. ad Dao BEL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 1998 ANEXO! (Art. 1º) METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 PROGRAMAS: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 - 01.02 - 01.03 - 01.04 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO OBJETIVO: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal material e serviços. RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever e/ou computador, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças avulsas de arte, o prédio da Câmara de Vereadores. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DE PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal, como pintura e afins. RECURSOS: Próprios. PUBLICIDADE OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder Zd Legislativo na imprensa falada, escrita e televisionada. 7 RECURSOS: Próprios. VA 02 - PROCESSO JUDICIÁRIO 02.01 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo- se os encargos decarrentes. RECURSOS: Próprios. 02.02 - ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à disposição matérias de expediente e de escritório, móveis e equipamentos, espaço físico com área de aproximadamente 40m? inclusive recursos humanos. RECURSOS: Próprios. ' 02.03 - LEGISLAÇÃO DE ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL E ESCOLAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da Prefeitura Municipal e de escolas municipais. RECURSOS:Próprios. 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS A AFINS OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal, material e serviços. RECURSOS: Próprios. 03.02 - INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CENTRAL OBJETIVO: Instalar 03 (três) linhas telefônicas para o uso da Administração Municipal, dotando-a de uma Central Telefônica e de Fax. RECURSOS: Próprios. - 03.03 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ESCRITÓRIO E COZINHA. OBJETIVO: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, fax, aparelhos e outros utensílios para fa equipar convenientemente os Órgãos da Administração Municipal. RECURSOS: Próprios. 03.04 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Adquirir veículos para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. RECURSOS: Próprios. 03.05 - CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL / OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios das Secretarias e Órgãos da Administração. ) VA Pé EG ET Td er co e q A IVA O Si A a e e ADV E EI A e a cama cm emp ma em e men ir tom eia re rm RECURSOS: Próprios. 03.06 - DIVULGAÇÃO OFICIAL OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de Interesse da municipalidade RECURSOS: Próprios. 03.08 - RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados em visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº 146/93, de 20/04/93. RECURSOS: Próprios. 03.09 - DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com “ eventos decorrentes do aniversário do Municíplo como elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. e 03.10- CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Dar condições aos veiculos e máquinas de uso dos diversos Órgãos da Administração Municipal circularem convenientemente. RECURSOS: Próprios. 03.141- HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem : para convidados do Municipio de acordo com a Lei Municipal nº 148/93, de 20/04/93, bem como recepções hei e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Municipio, assim declaradas em lel. RECURSOS: Próprios. 03.12 - INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Moderizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações através da aquisição de equipamentos e sistemas de programas. RECURSOS: Próprios. 03.13 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de Exercícios anteriores. RECURSOS: Próprios. , 03.15 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS VÁ ES DA a — Pa RES JS ij a — q Tu A E ms E. q me Ed 03.16 - OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a construção de uma área suplementar e efetuar reforma onde necessário. RECURSOS: Próprios. CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede Municipal, junto à RST-287, Km74. RECURSOS: Próprios. 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.01 - 04.02 - 04.03 - 04.04 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a instituições, incluindo-se os encargos decorrentes. RECURSOS: Próprios. CADASTRO IMOBILIÁRIO OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro imobiliário, geométrico e fiscal, bem como a regularização de imóveis existentes no Município. RECURSOS: Próprios. LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA OBJETIVO: Organizar o sistema de Legistação Básica Própria, como alterações necessárias no Código Tributário, Código de Posturas, Lei do Meio-Ambiente e Código de Obras. RECURSOS: Próprios. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR OBJETIVO: Implantar o sistema do Plano Diretor do Município, definindo sua legislação própria. RECURSOS: Próprios. 05 - PRODUÇÃO VEGETAL 05.01 - 05.02 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas, adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa, cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em convênio. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBJETIVO: Propor e assinar convânios com órgãos oficiais visando a dar maior apoio ao pequeno produtor, bem como a contratação de técnicos para o acompanhamento da E agricultura, criações e análises de solo. q RECURSOS: Próprios. 05.03 - SISTEMA TROCA-TROCA OBJETIVO: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes e matrizes financiadas, bem como calcário, adubo, para pagamento na safra. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. 05.04 - AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores serviços com tratores, caminhões e outras máquinas, + distribuidores de esterco ilquido, ensitadeira e outros implementos, visando a melhores condições de trabalho, plantio, Irrigação e colheita ao produtor rural. RECURSOS: Próprios. “2 05.05 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os produtores para abastecimento de produtos agricolas. 06 - PRODUÇÃO ANIMAL 06.01 - MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E AVICULTURA OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a melhoria de gado leiteiro, o rebanho sufno e de matrizesde aves, abelhas e outros, inclusive com o transporte eaguisição de materiais e equipamentos para inseminação artificial. RECURSOS: Próprios. 06.02 - CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação de novos condomínios de sufnos e de leite. RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores. 06.03 - INCENTIVO À AVICULTURA OBJETIVO: Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na criação de aves, bem como autiliar na comercialização 7 do produto. RECURSOS: Próprios. E» 06.04- ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA Vá TE GEEE DES EEE RE O MR pe ud me ee e me — — —— e mem uia en 07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS 07.01 - 08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 08.01 - 08.02 - 08.03 - 08.04 - 08.05 - 08.06 - o OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e pro- mover o melhoramento genético, visando ao maior desenvolvimento do rebanho pecuário do Município, aquisição de equipamentos e materiais necessários. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo e da preservação da flora e fauna, adquirir uma área e cons- truir um déposito para resíduos e vasilhames de agrotóxi- cos e, criar Área de Proteção Ambiental(APA). RECURSOS: Próprios, Estado e União. INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES OBJETIVO. Dar apoio ao pequeno produtor com a promoção de intercâmbios de experiências entre os agricultores. RECURSOS: Próprios. Esiiios sapata tis 2 sas milagre aliran ag 2 E aliando SI NGIE aii sn PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS OBJETIVO: Apolar e/ou promover feiras regionals visando à exposi- ção e a venda dos produtos do Municipio. RECURSOS: Próprios. CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Dar apoio financeiro, colaborando na criação de Coope- rativas Agricolas e de fomento à produção. RECURSOS: Próprios. CGA DEI LC SI Zé me iva Desa FORMAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS OBJETIVO: Colaborar para a criação de um Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, visando os Interesses dos agri- cultores e à criação de Associações de Produtores Rurais para abastecer com produtos o nosso Centro de Comercialização Agricola. RECURSOS: Próprios. É] ! FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL OBJETIVO: Incentivar a criação de um Fundo Municipal de Desen- volvimento Rural ou Fundo Rotativo Municipal. RECURSOS: Próprios e do Fundo. AGRO-NDUSTRIAS / E da Ce Ei E Tg DE E o id ini E = TS E E ES Es us apa o=] EEE EEE EEE Ei pag mg Es - OBJETIVO: Incentivar, com apoio técnico e financeiro, a construção de agro-indústrias. RECURSOS: Próprios e das agro-indústrias. 09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS 09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios e Telégrafos com despesas de aluguel e energla elétrica de acordo com a Lei Municipal própria, RECURSOS: Próprios. 10 - TELECOMUNICAÇÕES + 10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do Município, oferecendo melhores condições de comunt- cação. RECURSOS: Próprios, CRT e contribuição dos usuários. Fes 11 - SEGURANÇA PÚBLICA 11.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao melhor funcionamento. RECURSOS: Próprios. 11.02 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO . OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos municípios, assim . declarado em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 11.03 - BRIGADA MILITAR sm OBJETIVO: Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança, auxiliando com materiais e serviços assim declarados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios. 12 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 12.01 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio ou construção de área para Implantação de creche na Sede do Município. TEA E TE ES TOA GE A VE E E ES LTS o ELES RECURSOS: Próprios, Estado e interessados. 12.02 - EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR OBJETIVO: Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as de recursos materiais e humanos, e garantir os meios para sua manutenção. RECURSOS: Próprios/MEC. 43 - ENSINO FUNDAMENTAL 13.01 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. RECURSOS: Próprios. as ERNANI Sr Pe 13.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DE 1º GRAU OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios, equi- pamentos e material permanente, aparelhos de som, Ls projetores, bandeiras, pedestais, mastros e computadores. RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais. 13.08 - CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais | mantendo-as em condições de uso, inclusive com melhorias externas, como muros, cercas, plantio de árvores frutíferas e ornamentais. : RECURSOS: Próprios. : 13.04 - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES E ALUNOS OBJETIVO: Promover periodicamente, cursos diversos de aperfeiçoamento para professores, visando a melhoria da capacidade profissional, bem como cursos de datilo- =" grafia, ensino da lingua alemã e inglesa e outros para alunos. RECURSOS: Próprios. 13.05 - ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com cidades vizinhas (Agudo, Ceiro Branco e Novo Cabrais) e instalar escola profissionalizante voltada para à agricultura. RECURSOS: Próprios e municípios participantes. A 13.06 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU VÁ DIA 13.07 - 13.08 - 13.09 - 13.10 - 14.10 - 14.11- OBJETIVO: Ampliar as escolas municipais. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União. CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES OBJETIVO: Auxiliar os CPMs das escolas municipais com materiais, na construção de pavilhões comunitário-escolares Junto às escolas. RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPMs. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES OBJETIVO: Prosseguir auxiliando o transporte para professores que lecionam nas escolas de 1º Grau no Interior do Municipio. RECURSOS: Próprios. AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a entidades culturais, educacionais e de desporto amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de 02.03.93. RECURSOS: Próprios. TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS OBJETIVO: Titular professores leigos. RECURSOS: Próprios, SEC e MEC. MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutiferas e omamentais para as escolas municipais. RECURSOS: Próprios. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ' VA OBJETIVO: Instituí-o conforme a Lei nº 9424 de 14.12.96 e sua re- gulamentação. RECURSOS:Próprios, Estado e União. /). Já 15-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 1501- GINÁSIO DE ESPORTES OBJETIVO: — Adquiri área e construir um ginásio de esportes dotando-o de pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e eventos culturais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 15.02 - BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS OBJETIVO: Instalar brinquedos infántis, balanças e/ou gangorras e outros equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Via Paraiso. RECURSOS: Próprios. 15.03- CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E CABINAS PARA EMISSORAS DE io OBJETIVO: — Atiar na aquisição de materiais de corrstrução de 03 vestiários para atletas e 02 cabinas para emissoras de rádio junto aos estádios de futebol da Inha Contenda e para a SOCIPÉ - Sede. RECURSOS: Próprios e recursos das entidades. 1505- ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO OBJETIVO: Darcondições para aquisição de fardamerto oficial, bolas, apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos. RECURSOS: Próprios. 15.06- DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: Dar apolo financeiro para a realização de eventos esportivos como transporte, alimentação, arbiragem, baseados em Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. 1507 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OBJETIVO: Equipar com móveis, IMos e equipamentos o departamento de desportos. a RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas. 16- ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 16.01- MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo merenda escolar e atendimento mécico e odontológico. 1602- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS Y OBJETIVO: | Adquir velodos para o transporte de alunos e prestar os ” A em = =. = = 1603 - 1604- RECURSOS: Próprios e do MEC. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO OBJETIVO: | Dar condições para aquisição de material didático pedagógico como: cademos, borrachas, lápis, giz, papel oficio e outros, mana ivos, fogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e RECURSOS: Pp. AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU OBJETIVO: Promover audio para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º Grau e Supletivo em nível de 1º Grau. RECURSOS: Próprios. 17 - CULTURA 1701- 17.02- 17.03- 17.04 - 1705- MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL OBJETIVO: Manter o Museu Municpa, dotando-o de móveis, eguipamentos, uterisãos e simiares para exposições de objetos, material de expediente, material de restauração e corservação de objetos, e de pessoal. PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OBJETIVO: Promover a reatzação de evertos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história do desenvolvimento do Municipio, conforme Lei Municipal própria. RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública equipamentos, utensios, material de expediente e serviços, adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da população. RECURSOS: Próprios. CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e oufros, mediante o pagamento de professores e de materiais. RECURSOS: Próprios. CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Destinar verba para acuisição de material e serviços visando à Add conservação de patrimônio histórico e cultura! do Município. RECURSOS: Próprios. » VA E LETE Fá TEN E REST E e pe A Epi me LECTIO EIS RE ES C paes o 17.06- EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETIVO: Adeuiir utensãos, equipamentos, acessórios e material permanente para o departamento de culiura, adquirir e confeccionar peças de vestimentas para dança de balé e trajes típicos. RECURSOS: Próprios. 1807- CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. RECURSOS: Próprios e do Estado. 19- EDUCAÇÃO ESPECIAL 19.01 - INSTALAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: — Darcondições de funcionamento para uma classe especial na Sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos a humanos. 20- ENERGIA ELÉTRICA 2001- CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OBJETIVO: Participar na construção de eletrificação rural no interior do RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários, e Companhias Eléricas.. 20.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO OBJETIVO: Dotar a Sede Municipal e Via Paraíso de luminação pública satisfatória e conservação da situação existente. RECURSOS: Próprios. 2 - HABITAÇÃO q 2101- AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS OBJETIVO: Dar condições de ampfação da zona ubaria da Sede, visando aos novos loteamentos. RECURSOS. Próprios. 22 - PLANEJAMENTO URBANO 201- PRAÇAS DASEDE E DA VILA PARAÍSO OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Município com a instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das mesmas e construção de banheros públicos. RECURSOS: Próprios. 23 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 2301- CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Adquiri área para implantação de Cemitério Municipal. RECURSOS: Próprios. 24 - INDÚSTRIA 24.01 - DISTRITO INDUSTRIAL OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de indisirias, com isenção de tos e fomecimento de inf estrutura necessária. RECURSOS: Próprios, Terceiros e interessados. 25 - TURISMO 2501- PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Darincentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura a Praia do . na localidade do mesmo nome e, também, ao recanto do Poço Verde, entre outros exi j RECURSOS: Próprios. 26-SAÚDE 26.01- UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Adouirr mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento da Unidade Sanitária bem como acessórios de segurança para o prédio. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 2602- SISTEMAÚNICO DE SAÚDE OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com assistência médica e odontológica gratuita, à população de baixa renda e, subsiciada através de convênios para as demais classes sociais. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 26.03 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAUDE OBJETIVO: Adquiir Unidade Móvel de Saúde, para atendimento médico- RECURSOS: Próprios, Estado e União. 26.04 - 2605- 26.06 - 2807 - 26.08 - 2609- 2610- 2641- PRONTO SOCORRO 24 HORAS OBJETIVO: Amplar e instalar equipamentos para dar condições de um Pronto Socorro 24 horas na Sede do Município, provendo materiais e recursos humanos. RECURSOS. Próprios e convênios com o Estado e União. POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Via Paraiso e na Sede Municpal, incluindo-se medicamentos e exames latoratoriais € radológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom funcionamento. RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e Urião. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA SAÚDE. OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manuntenção dos prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos mesmos RECURSOS: Próprios. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAS PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAUDE. OBJETIVO: Equipar e adquir equipamentos e materiais permanentes para o mekhor funcionamento dos Serviços de Saúde. RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União. CONCLUSÃO DA UNIDADE. SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL OBJETIVO: Conckir a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem- Estar Social, na Sede Municipal, dotando o prédio de grades de segurança, bem como a corsirução de 02 banheiros públicos. RECURSOS: Próprios e Estado. MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como reforma, matertais, pneus e serviços. RECURSOS. Próprios. SAÚDE DA MULHER OBJETIVO: Proporcionar ginecológicos e preventivos doar js, dando atenção integral à saúde da muber 28.12- SAÚDE DA CRIANÇA OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de vacias, acompanhamento pré natal e afencimento médico e odontológico às crianças do Município. 28.13- PESSOAS DEFICIENTES OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas defidentes fisicas e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e aparethos. RECURSOS: Próprios. 26.14- COLETA ESPECIAL DE LIXO OBJETIVO: Criar condições para Coleta, em separado, do ixo hospitalar, ambulatórios, farmácias e hospitais do Município, realizando à seleção do mesmo. RECURSOS: Próprios e em convênio com o Estado. 2B.15- CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como araiva, através de vacinas. RECURSOS: Próprios com o Estado e União. 26.16- COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO) OBJETIVO: Corxições de provimento de calhas nos arroios e córregos no combate aos simulídeos (borrachudo). RECURSOS: Próprios, Estado e União. 26.17- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Promovera criação do Fundo Municipal de Assistência Social, dando condições de funcionamento voltado para sua finalidade. RECURSOS Próprios, Estado e União 26.18- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO: Crisro Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu funcionamento e execução RECURSOS Próprios, Estado e União 27 - SANEAMENTO 2701- POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Aderir uma perturatriz eJou construir poços artestanos junto às escolas e localdades do interior do Município. RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários. 27.02- 27063- 27.04 - 2705 - 27.06 - CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS OBJETIVO: — Reatizar o calçamento de nuas e avenidas centrais da Sede Municipal e Via Paraiso. RECURSOS: Próprios e Estado. CANALIZAÇÃO DE SANGAS OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização de sangas existentes na área ubana do Município. RECURSOS: Próprios e Estado. SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO: | Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de esgotos, visando a captação de águas pluviais, bem como o abastecimento de água potável à população da Sede por meio da construção de represa com captação de água no Arroio Preguiça, e da Via Paraíso, por meio de uma adutora da Picada KUm até a Pousada dos Imigrantes, bem como as demais localidades de acordo com as viabikdades, com a posterior colocação de hidrômetros. RECURSOS: Próprios e Estado. AQUISIÇÃO DE MÓDULOS PARA FÁBRICA DE TUBOS OBJETIVO: Obter equipamentos, fôrmas e acessórios para montagem da fábrica de tubos. RECURSOS: Próprios. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO OBJETIVO: Implantar o sistema de coleta de ixo, com a instalação de uma usina de reciclagem. PRÓPRIOS: Próprios. 28 - RELAÇÕES DO TRABALHO 2801 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos municipais, a realização de concursos públicos em fodas as áreas do Quadro de Servidores do Muricípio. RECURSOS: Próprios. 29 - ASSISTÊNCIA 29.01 - 2902 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA APESSOAS OBJETIVO. | Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades preventivas ao alcoolismo, além de prestar atendimento especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural. RECURSOS: Próprios. CASAS POPULARES OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou lotes urbanizados para pessoas de baixa renda. RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado. 29.03 - ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES OBJETIVO: Providendlar e conceder áreas para assentamento de familas RECURSOS: Próprias. 29.04 - PROMOÇÃO DE CURSOS DE INTEGRAÇÃO E LAZER ENTRE IDOSOS OBJETIVO: Oferecer condições para a realização de cursos de integração e lazer entre os Idosos, inclusive com maferiais e recursos humanos. RECURSOS: Próprios, entidades comerciais e comuntárias. 2905- AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS OBJETIVO: Conceder auxios e subvenções a ertktades e pessoas nos temos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.02.93. 30 - PREVIDÊNCIA 3001- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na preconizada pelo regime único através do Fundo de Aposentadoria e Beneficos dos Servidores. RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores. 31 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 31.01- CONTRIBUIÇÃO AO PASEP OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP, RECURSOS: Próprios. 32 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3201- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Prover 0 parque de máquinas da SOS com equipamentos da oficia, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes, caçambas basculantes, motoniveladora, camioneta, trator estera, retroescavadeka, pá carregadera para manter e inovar RECURSOS: Próprios. 32.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS OBJETIVOS. Prever corxições para constução e/ou aquisição de abrigos Ad para passageros de ônibus na Sede do Município e interior. 44 RECURSOS: Próprios. 7 32.03- ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de acesso já existentes no Muricípio. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 32.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais entre elas, a de Contenda à Via Paraíso. RECURSOS: Próprios, Estado e União. 3205 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES OBJETIVO: Cornstrur pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme cronograma do Poder Executivo. RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado. e 33-TRANSPORTE URBANO 3301 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287 OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua paralela à RST 287 junto à sede do município. RECURSOS: Próprios. 3302- SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVO: Prever recursos para despesas com sinalização de vias VA ubanas. RECURSOS: Próprios. ; A