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norma nº 372/1997

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id449

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sut
LEI MUNICIPAL Nº 372/97
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercicio de 1998 e dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal relativo ao Exercício de 1998, as diretrizes de que trata esta Lei e as
prioridades e metas constantes do Anexo |.
Art.2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo | desta Lei, será
elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 1998, de acordo com as
disponibilidades de recursos financeiros e em conformidade com a Lei Municipal que dispõe
sobre o Plano Plurianual.
81º - Os Investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
$2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de
dotações destinadas a investimentos em andamento.
483º - O pagamento dos servidores, da dívida de pessoal e de encargos, terão prioridade
sobre as ações de expansão.
Art3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar
compativeis com esta Lei
Art.4º - As receitas e despesas da Administração serão classificadas e demonstradas
segundo a legislação em vigor.
Art.5º - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão apresentadas em dá
valores do mês de setembro de 1997 »
RA
»
Art.6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na
legislação tributária, especificamente sobre:
| - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do
municipio;
Il - Adequação da legislação tributária municipal! às eventuals modificações da
legislação federal;
1 - Revisão dos Índices já existentes, que são indexadores de tributos, tarifas e
multas e criação de novos Índices;
IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais.
Art.7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto
de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do
exercicio e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art.8º - No Projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações:
|- Para abertura de créditos suplementares;
H - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e
vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;
- Para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por
antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação
em vigor.
Art.8º - Fica o Poder Executivo autorizado:
| - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
ll - Conceder aumento de remundração ou outras vantagens, mediante
autorização legislativa específica.
Art.10 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a
qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser
feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art.11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites
previstos na Lei complementar nº 082/95, de 27-03-95,
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata
este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Salários; £
- Obrigações patronais,
- Provento de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
é
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Art.12 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de
programas visando a:
| - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas
informativos, educativos e culturais;
Il - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que conceme à saúde,
alimentação e segurança no trabalho;
ll - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções especificas;
IV - Racionalizar os recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e
aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
Art.13 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Govemo para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência
social, sem ônus para o municíplo, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos
especificos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art.14 - Os auxílios ou subvenções à pessoas carentes e entidades reconhecidas como
de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílos e
subvenções, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93, de 02 de março de 1993.
Art.15 - Ficam incluídos no Plano Plurianual e na presente Lei os programas a seguir
relacionados:
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal de Saúde
- Programa Pró-Rural 2000
- Confecção de calçadas nos imóveis municipais
Art.16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE
1997.
ad Dao
BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCICIO DE 1998
ANEXO! (Art. 1º)
METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998
PROGRAMAS:
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 -
01.02 -
01.03 -
01.04 -
CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo
de cumprir suas funções, desde o pagamento de pessoal
material e serviços.
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar, com móveis, máquinas de escrever e/ou
computador, utensílios, aparelhos, bandeiras e peças
avulsas de arte, o prédio da Câmara de Vereadores.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
OBJETIVO: Promover melhorias no prédio da Câmara Municipal,
como pintura e afins.
RECURSOS: Próprios.
PUBLICIDADE
OBJETIVO: Proporcionar a divulgação dos trabalhos do Poder Zd
Legislativo na imprensa falada, escrita e televisionada. 7
RECURSOS: Próprios. VA
02 - PROCESSO JUDICIÁRIO
02.01 -
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO: Efetuar pagamento dos Precatórios Judiciais, incluindo-
se os encargos decarrentes.
RECURSOS: Próprios.
02.02 - ASSISTÊNCIA AO JUIZADO DE CAUSAS ESPECIAIS
OBJETIVO: Dar apoio ao Juizado de Causas Especiais, colocando à
disposição matérias de expediente e de escritório,
móveis e equipamentos, espaço físico com área de
aproximadamente 40m? inclusive recursos humanos.
RECURSOS: Próprios. '
02.03 - LEGISLAÇÃO DE ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL E
ESCOLAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para a legalização de terrenos da
Prefeitura Municipal e de escolas municipais.
RECURSOS:Próprios.
03 - ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DESPESAS DE CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO E ÓRGÃOS
A AFINS
OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos Órgãos da
Administração Municipal possam desenvolver suas
funções, realizando despesas com pessoal, material e
serviços.
RECURSOS: Próprios.
03.02 - INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CENTRAL
OBJETIVO: Instalar 03 (três) linhas telefônicas para o uso da
Administração Municipal, dotando-a de uma Central
Telefônica e de Fax.
RECURSOS: Próprios.
- 03.03 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA ESCRITÓRIO E COZINHA.
OBJETIVO: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular,
grampeadores, fax, aparelhos e outros utensílios para
fa equipar convenientemente os Órgãos da Administração
Municipal.
RECURSOS: Próprios.
03.04 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: Adquirir veículos para atender às necessidades das
Secretarias e Órgãos Municipais.
RECURSOS: Próprios.
03.05 - CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL /
OBJETIVO: Dar condições perfeitas de uso dos prédios das
Secretarias e Órgãos da Administração. ) VA
Pé
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RECURSOS: Próprios.
03.06 - DIVULGAÇÃO OFICIAL
OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de Interesse da
municipalidade
RECURSOS: Próprios.
03.08 - RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO.
OBJETIVO: Promover recepções e/ou hospedagens a convidados
em visita ao Município, nos termos da Lei Municipal nº
146/93, de 20/04/93.
RECURSOS: Próprios.
03.09 - DESPESAS COM EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Proporcionar condições para despesas anuais com
“ eventos decorrentes do aniversário do Municíplo como
elaboração, execução e divulgação de acordo com Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
e 03.10- CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO DA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Dar condições aos veiculos e máquinas de uso dos
diversos Órgãos da Administração Municipal circularem
convenientemente.
RECURSOS: Próprios.
03.141- HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES E TRANSPORTE A HÓSPEDES DO
MUNICÍPIO E RECEPÇÕES E HOMENAGENS A AUTORIDADES
OBJETIVO: Promover o pagamento de despesas de hospedagem
: para convidados do Municipio de acordo com a Lei
Municipal nº 148/93, de 20/04/93, bem como recepções
hei e/ou homenagens a pessoas que prestarem relevantes
serviços ao Municipio, assim declaradas em lel.
RECURSOS: Próprios.
03.12 - INFORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Moderizar os serviços de controles financeiros,
agilizando as informações através da aquisição de
equipamentos e sistemas de programas.
RECURSOS: Próprios.
03.13 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
OBJETIVO: Dar condições para o pagamento de despesas de
Exercícios anteriores.
RECURSOS: Próprios. ,
03.15 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAVILHÃO DE MÁQUINAS VÁ
ES DA
a — Pa RES JS ij a — q Tu A E ms E. q me
Ed
03.16 -
OBJETIVO: Aumentar o espaço do Pavilhão da SOS com a
construção de uma área suplementar e efetuar reforma
onde necessário.
RECURSOS: Próprios.
CONCLUSÃO DAS OBRAS JUNTO AO PÓRTICO
OBJETIVO: Elaborar projeto para praças, ajardinamento e
calçamento em tomo do Pórtico na entrada da Sede
Municipal, junto à RST-287, Km74.
RECURSOS: Próprios.
04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.01 -
04.02 -
04.03 -
04.04 -
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA
OBJETIVO: Amortizar financiamentos diversos junto a
instituições, incluindo-se os encargos decorrentes.
RECURSOS: Próprios.
CADASTRO IMOBILIÁRIO
OBJETIVO: Dar condições para promover a implantação de cadastro
imobiliário, geométrico e fiscal, bem como a
regularização de imóveis existentes no Município.
RECURSOS: Próprios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA PRÓPRIA
OBJETIVO: Organizar o sistema de Legistação Básica Própria, como
alterações necessárias no Código Tributário, Código de
Posturas, Lei do Meio-Ambiente e Código de Obras.
RECURSOS: Próprios.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: Implantar o sistema do Plano Diretor do Município,
definindo sua legislação própria.
RECURSOS: Próprios.
05 - PRODUÇÃO VEGETAL
05.01 -
05.02 -
ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à
disposição máquinas agrícolas, sementes, mudas,
adubos, calcário, fertilizantes, materiais de estufa,
cloro, meios de transporte e outros, diretamente ou em
convênio.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
OBJETIVO: Propor e assinar convânios com órgãos oficiais visando a
dar maior apoio ao pequeno produtor, bem como a
contratação de técnicos para o acompanhamento da E
agricultura, criações e análises de solo. q
RECURSOS: Próprios.
05.03 - SISTEMA TROCA-TROCA
OBJETIVO: Aumentar a produtividade com o oferecimento de
sementes e matrizes financiadas, bem como calcário,
adubo, para pagamento na safra.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
05.04 - AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Dar apoio ao pequeno produtor, oferecendo melhores
serviços com tratores, caminhões e outras máquinas,
+ distribuidores de esterco ilquido, ensitadeira e outros
implementos, visando a melhores condições de trabalho,
plantio, Irrigação e colheita ao produtor rural.
RECURSOS: Próprios.
“2 05.05 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apoio técnico e financeiro, incentivando os
produtores para abastecimento de produtos agricolas.
06 - PRODUÇÃO ANIMAL
06.01 - MELHORIA DA SUINOCULTURA, GADO LEITEIRO E
AVICULTURA
OBJETIVO: Dar condições para a aquisição de sêmen para a
melhoria de gado leiteiro, o rebanho sufno e de
matrizesde aves, abelhas e outros, inclusive
com o transporte eaguisição de materiais e
equipamentos para inseminação artificial.
RECURSOS: Próprios.
06.02 - CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE SUÍNOS E DE LEITE
OBJETIVO: Colaborar com recursos e financiamento para a criação
de novos condomínios de sufnos e de leite.
RECURSOS: Próprios, do Estado e contribuição dos produtores.
06.03 - INCENTIVO À AVICULTURA
OBJETIVO: Incentivar e orientar tecnicamente os produtores na
criação de aves, bem como autiliar na comercialização 7
do produto.
RECURSOS: Próprios.
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06.04- ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA Vá
TE GEEE DES EEE RE O MR pe ud me ee e me — — —— e mem uia en
07 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS RENOVÁVEIS
07.01 -
08 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
08.01 -
08.02 -
08.03 -
08.04 -
08.05 -
08.06 -
o
OBJETIVO: Colaborar no controle e combate de enfermidades e pro-
mover o melhoramento genético, visando ao maior
desenvolvimento do rebanho pecuário do Município,
aquisição de equipamentos e materiais necessários.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SOLO, FAUNA E FLORA
OBJETIVO: Organizar programas de conservação do solo e da
preservação da flora e fauna, adquirir uma área e cons-
truir um déposito para resíduos e vasilhames de agrotóxi-
cos e, criar Área de Proteção Ambiental(APA).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES
OBJETIVO. Dar apoio ao pequeno produtor com a promoção de
intercâmbios de experiências entre os agricultores.
RECURSOS: Próprios.
Esiiios sapata tis 2 sas milagre aliran ag 2 E aliando SI NGIE aii sn
PROMOÇÃO DE FEIRAS REGIONAIS
OBJETIVO: Apolar e/ou promover feiras regionals visando à exposi-
ção e a venda dos produtos do Municipio.
RECURSOS: Próprios.
CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dar apoio financeiro, colaborando na criação de Coope-
rativas Agricolas e de fomento à produção.
RECURSOS: Próprios.
CGA DEI LC SI Zé me iva
Desa
FORMAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Colaborar para a criação de um Conselho Municipal de
Agricultura e Pecuária, visando os Interesses dos agri-
cultores e à criação de Associações de Produtores
Rurais para abastecer com produtos o nosso Centro de
Comercialização Agricola.
RECURSOS: Próprios.
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FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO: Incentivar a criação de um Fundo Municipal de Desen-
volvimento Rural ou Fundo Rotativo Municipal.
RECURSOS: Próprios e do Fundo.
AGRO-NDUSTRIAS /
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DE E o id ini E
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OBJETIVO: Incentivar, com apoio técnico e financeiro, a construção
de agro-indústrias.
RECURSOS: Próprios e das agro-indústrias.
09 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
09.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
OBJETIVO: Dar condições de funcionamento à Agência de Correios
e Telégrafos com despesas de aluguel e energla elétrica
de acordo com a Lei Municipal própria,
RECURSOS: Próprios.
10 - TELECOMUNICAÇÕES
+ 10.01 - IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL
OBJETIVO: Auxiliar na implantação de telefonia rural no interior do
Município, oferecendo melhores condições de comunt-
cação.
RECURSOS: Próprios, CRT e contribuição dos usuários.
Fes
11 - SEGURANÇA PÚBLICA
11.01 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA
OBJETIVO: Manter as instalações da Delegacia de Polícia, ceder
móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais e
serviços declarados em Lei Municipal própria, visando ao
melhor funcionamento.
RECURSOS: Próprios.
11.02 - AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO
. OBJETIVO: Proporcionar maior segurança aos municípios, assim
. declarado em Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
11.03 - BRIGADA MILITAR
sm OBJETIVO: Aperfeiçoar o funcionamento dos serviços de segurança,
auxiliando com materiais e serviços assim declarados em
Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios.
12 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.01 - IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Dotar de infra-estrutura com aquisição de terreno, prédio
ou construção de área para Implantação de creche na
Sede do Município.
TEA E TE ES TOA GE A VE E E ES LTS o ELES
RECURSOS: Próprios, Estado e interessados.
12.02 - EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR
OBJETIVO: Instalar classes para educação pré-escolar, dotando-as
de recursos materiais e humanos, e garantir os meios
para sua manutenção.
RECURSOS: Próprios/MEC.
43 - ENSINO FUNDAMENTAL
13.01 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU
OBJETIVO: Manter o ensino de primeiro grau em plano elevado,
atendendo despesas de pessoal, encargos, material de
consumo e serviços nas escolas.
RECURSOS: Próprios.
as ERNANI Sr Pe
13.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA AS ESCOLAS DE 1º GRAU
OBJETIVO: Dotar as escolas municipais com livros, utensílios, equi-
pamentos e material permanente, aparelhos de som,
Ls
projetores, bandeiras, pedestais, mastros e
computadores.
RECURSOS: Próprios, verbas estaduais e federais.
13.08 - CONSERVAÇÃO E MELHORIA DOS PRÉDIOS ESCOLARES
OBJETIVO: Promover a conservação das escolas municipais |
mantendo-as em condições de uso, inclusive com
melhorias externas, como muros, cercas, plantio de
árvores frutíferas e ornamentais. :
RECURSOS: Próprios. :
13.04 - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROFESSORES E
ALUNOS
OBJETIVO: Promover periodicamente, cursos diversos de
aperfeiçoamento para professores, visando a melhoria
da capacidade profissional, bem como cursos de datilo-
=" grafia, ensino da lingua alemã e inglesa e outros para
alunos.
RECURSOS: Próprios.
13.05 - ESCOLAS POLO E/OU PROFISSIONALIZANTE
OBJETIVO: Manter a escola polo de 1º Grau, em parceria com
cidades vizinhas (Agudo, Ceiro Branco e Novo Cabrais)
e instalar escola profissionalizante voltada para à
agricultura.
RECURSOS: Próprios e municípios participantes.
A
13.06 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU VÁ
DIA
13.07 -
13.08 -
13.09 -
13.10 -
14.10 -
14.11-
OBJETIVO: Ampliar as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e a União.
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES COMUNITÁRIO-ESCOLARES
OBJETIVO: Auxiliar os CPMs das escolas municipais com materiais,
na construção de pavilhões comunitário-escolares Junto
às escolas.
RECURSOS: Próprios e em parceria com os CPMs.
AUXÍLIO TRANSPORTE PARA PROFESSORES
OBJETIVO: Prosseguir auxiliando o transporte para professores que
lecionam nas escolas de 1º Grau no Interior do Municipio.
RECURSOS: Próprios.
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
OBJETIVO: Prover recursos para conceder auxílio e subvenções a
entidades culturais, educacionais e de desporto
amadorista, de acordo com a Lei Municipal nº 137/93 de
02.03.93.
RECURSOS: Próprios.
TITULAÇÃO PARA PROFESSORES LEIGOS
OBJETIVO: Titular professores leigos.
RECURSOS: Próprios, SEC e MEC.
MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA
ESCOLAS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adquirir sementes e mudas de árvores frutiferas e
omamentais para as escolas municipais.
RECURSOS: Próprios.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ' VA
OBJETIVO: Instituí-o conforme a Lei nº 9424 de 14.12.96 e sua re-
gulamentação.
RECURSOS:Próprios, Estado e União. /).
Já
15-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
1501- GINÁSIO DE ESPORTES
OBJETIVO: — Adquiri área e construir um ginásio de esportes dotando-o de
pistas e equipamentos para a prática de diversos esportes e
eventos culturais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
15.02 - BRINQUEDOS INFANTIS PARA PRAÇAS E ESCOLAS
OBJETIVO: Instalar brinquedos infántis, balanças e/ou gangorras e outros
equipamentos em escolas municipais e praças da Sede e Via
Paraiso.
RECURSOS: Próprios.
15.03- CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E CABINAS PARA EMISSORAS DE
io
OBJETIVO: — Atiar na aquisição de materiais de corrstrução de 03 vestiários
para atletas e 02 cabinas para emissoras de rádio junto aos
estádios de futebol da Inha Contenda e para a SOCIPÉ - Sede.
RECURSOS: Próprios e recursos das entidades.
1505- ACESSÓRIOS, MATERIAIS E VESTUÁRIO ESPORTIVO
OBJETIVO: Darcondições para aquisição de fardamerto oficial, bolas,
apitos e acessórios diversos aos eventos esportivos.
RECURSOS: Próprios.
15.06- DESPESAS COM EVENTOS ESPORTIVOS
OBJETIVO: Dar apolo financeiro para a realização de eventos esportivos
como transporte, alimentação, arbiragem, baseados em Lei
Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
1507 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Equipar com móveis, IMos e equipamentos o departamento de
desportos.
a RECURSOS: Próprios e Associações comerciais e esportivas.
16- ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
16.01- MERENDA ESCOLAR, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
OBJETIVO: Prestar assistência aos alunos do Município, oferecendo
merenda escolar e atendimento mécico e odontológico.
1602- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS Y
OBJETIVO: | Adquir velodos para o transporte de alunos e prestar os ”
A
em = =. = =
1603 -
1604-
RECURSOS: Próprios e do MEC.
MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
OBJETIVO: | Dar condições para aquisição de material didático pedagógico
como: cademos, borrachas, lápis, giz, papel oficio e outros,
mana ivos, fogos, fitas de vídeo, gravador, bolas, cordas e
RECURSOS: Pp.
AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO 1º GRAU, 2º GRAU E
SUPLETIVO EM NÍVEL DE 1º GRAU
OBJETIVO: Promover audio para o transporte de alunos de 1º Grau, 2º
Grau e Supletivo em nível de 1º Grau.
RECURSOS: Próprios.
17 - CULTURA
1701-
17.02-
17.03-
17.04 -
1705-
MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter o Museu Municpa, dotando-o de móveis,
eguipamentos, uterisãos e simiares para exposições de
objetos, material de expediente, material de restauração e
corservação de objetos, e de pessoal.
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
OBJETIVO: Promover a reatzação de evertos culturais de modo a divulgar
a tradição cultural e a história do desenvolvimento do Municipio,
conforme Lei Municipal própria.
RECURSOS: Próprios e Associações Comerciais e Comunitárias.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: Dar condições para a manutenção da Biblioteca Pública
equipamentos, utensios, material de expediente e serviços,
adequados para pesquisa, lazer e aprimorar conhecimentos da
população.
RECURSOS: Próprios.
CURSOS, EVENTOS E ENCONTROS CULTURAIS
OBJETIVO: Programar cursos de danças, teatro, música e oufros,
mediante o pagamento de professores e de materiais.
RECURSOS: Próprios.
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO
OBJETIVO: Destinar verba para acuisição de material e serviços visando à Add
conservação de patrimônio histórico e cultura! do Município.
RECURSOS: Próprios.
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E LETE Fá TEN E REST E e pe A Epi me
LECTIO EIS RE ES C paes o
17.06- EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETIVO: Adeuiir utensãos, equipamentos, acessórios e material
permanente para o departamento de culiura, adquirir e
confeccionar peças de vestimentas para dança de balé e trajes
típicos.
RECURSOS: Próprios.
1807- CONFECÇÃO DE FOLDER E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL
OBJETIVO: Prever a elaboração e confecção de folder e inventário do
Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
RECURSOS: Próprios e do Estado.
19- EDUCAÇÃO ESPECIAL
19.01 - INSTALAÇÃO DE CLASSE ESPECIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: — Darcondições de funcionamento para uma classe especial na
Sede do Município, com equipamentos, materiais e recursos
a humanos.
20- ENERGIA ELÉTRICA
2001- CONSTRUÇÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Participar na construção de eletrificação rural no interior do
RECURSOS: Próprios, contribuição dos usuários, e Companhias Eléricas..
20.02 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SEDE E VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Dotar a Sede Municipal e Via Paraíso de luminação pública
satisfatória e conservação da situação existente.
RECURSOS: Próprios.
2 - HABITAÇÃO
q 2101- AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA E NOVOS LOTEAMENTOS
OBJETIVO: Dar condições de ampfação da zona ubaria da Sede, visando
aos novos loteamentos.
RECURSOS. Próprios.
22 - PLANEJAMENTO URBANO
201- PRAÇAS DASEDE E DA VILA PARAÍSO
OBJETIVO: Dar condições de lazer às praças do Município com a
instalação de brinquedos, bancos, inclusive urbanização das
mesmas e construção de banheros públicos.
RECURSOS: Próprios.
23 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
2301- CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Adquiri área para implantação de Cemitério Municipal.
RECURSOS: Próprios.
24 - INDÚSTRIA
24.01 - DISTRITO INDUSTRIAL
OBJETIVO: Criar um distrito industrial, dando apoio para a instalação de
indisirias, com isenção de tos e fomecimento de inf
estrutura necessária.
RECURSOS: Próprios, Terceiros e interessados.
25 - TURISMO
2501- PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Darincentivo ao turismo, dotando de infra-estrutura a Praia do
. na localidade do mesmo nome e, também, ao
recanto do Poço Verde, entre outros exi j
RECURSOS: Próprios.
26-SAÚDE
26.01- UNIDADE SANITÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Adouirr mobiliário e equipamentos necessários ao
funcionamento da Unidade Sanitária bem como acessórios de
segurança para o prédio.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
2602- SISTEMAÚNICO DE SAÚDE
OBJETIVO: Dar condições de pleno funcionamento do SUS, com
assistência médica e odontológica gratuita, à população de
baixa renda e, subsiciada através de convênios para as demais
classes sociais.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
26.03 - AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAUDE
OBJETIVO: Adquiir Unidade Móvel de Saúde, para atendimento médico-
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
26.04 -
2605-
26.06 -
2807 -
26.08 -
2609-
2610-
2641-
PRONTO SOCORRO 24 HORAS
OBJETIVO: Amplar e instalar equipamentos para dar condições de um
Pronto Socorro 24 horas na Sede do Município, provendo
materiais e recursos humanos.
RECURSOS. Próprios e convênios com o Estado e União.
POSTO DE SAÚDE - VILA PARAÍSO E SEDE MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter os Postos de Saúde na Via Paraiso e na Sede
Municpal, incluindo-se medicamentos e exames latoratoriais €
radológicos, bem como equipamentos e serviços para o bom
funcionamento.
RECURSOS: Próprios e convênios com Estado e Urião.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS A SERVIÇO DA
SAÚDE.
OBJETIVO: Promover reformas, pinturas, adaptações e manuntenção dos
prédios a serviço da saúde. visando a boa conservação dos
mesmos
RECURSOS: Próprios.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AMBULÂNCIAS E MATERIAS
PERMANENTES PARA OS SERVIÇOS DA SAUDE.
OBJETIVO: Equipar e adquir equipamentos e materiais permanentes para
o mekhor funcionamento dos Serviços de Saúde.
RECURSOS: Próprios e convênios com o Estado e União.
CONCLUSÃO DA UNIDADE. SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E
BEM-ESTAR SOCIAL
OBJETIVO: Conckir a Unidade Sanitária da Secretaria de Saúde e Bem-
Estar Social, na Sede Municipal, dotando o prédio de grades de
segurança, bem como a corsirução de 02 banheiros públicos.
RECURSOS: Próprios e Estado.
MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Oferecer condições para a manutenção da ambulância, como
reforma, matertais, pneus e serviços.
RECURSOS. Próprios.
SAÚDE DA MULHER
OBJETIVO: Proporcionar ginecológicos e preventivos
doar js, dando atenção integral à saúde da
muber
28.12- SAÚDE DA CRIANÇA
OBJETIVO: Proporcionar a medicina preventiva, dando cobertura total de
vacias, acompanhamento pré natal e afencimento médico e
odontológico às crianças do Município.
28.13- PESSOAS DEFICIENTES
OBJETIVO: Proporcionar atendimento especial à pessoas defidentes fisicas
e mentais com consultas, aquisição de medicamentos e
aparethos.
RECURSOS: Próprios.
26.14- COLETA ESPECIAL DE LIXO
OBJETIVO: Criar condições para Coleta, em separado, do ixo hospitalar,
ambulatórios, farmácias e hospitais do Município, realizando à
seleção do mesmo.
RECURSOS: Próprios e em convênio com o Estado.
2B.15- CONTROLE DE DOENÇAS CAUSADAS POR ANIMAIS
OBJETIVO: Proceder ao controle de doenças causadas por animais, como
araiva, através de vacinas.
RECURSOS: Próprios com o Estado e União.
26.16- COMBATE AOS SIMULÍDEOS (BORRACHUDO)
OBJETIVO: Corxições de provimento de calhas nos arroios e córregos no
combate aos simulídeos (borrachudo).
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
26.17- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Promovera criação do Fundo Municipal de Assistência Social,
dando condições de funcionamento voltado para sua
finalidade.
RECURSOS Próprios, Estado e União
26.18- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Crisro Fundo Municipal de Saúde e dar condições para seu
funcionamento e execução
RECURSOS Próprios, Estado e União
27 - SANEAMENTO
2701- POÇOS ARTESIANOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Aderir uma perturatriz eJou construir poços artestanos junto às
escolas e localdades do interior do Município.
RECURSOS: Próprios e contribuição dos usuários.
27.02-
27063-
27.04 -
2705 -
27.06 -
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS
OBJETIVO: — Reatizar o calçamento de nuas e avenidas centrais da Sede
Municipal e Via Paraiso.
RECURSOS: Próprios e Estado.
CANALIZAÇÃO DE SANGAS
OBJETIVO: Prover recursos para a elaboração de projetos de canalização
de sangas existentes na área ubana do Município.
RECURSOS: Próprios e Estado.
SISTEMA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: | Elaborar projetos para construir, junto à Sede, a rede de
esgotos, visando a captação de águas pluviais, bem como o
abastecimento de água potável à população da Sede por meio
da construção de represa com captação de água no Arroio
Preguiça, e da Via Paraíso, por meio de uma adutora da
Picada KUm até a Pousada dos Imigrantes, bem como as
demais localidades de acordo com as viabikdades, com a
posterior colocação de hidrômetros.
RECURSOS: Próprios e Estado.
AQUISIÇÃO DE MÓDULOS PARA FÁBRICA DE TUBOS
OBJETIVO: Obter equipamentos, fôrmas e acessórios para montagem da
fábrica de tubos.
RECURSOS: Próprios.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO
OBJETIVO: Implantar o sistema de coleta de ixo, com a instalação de uma
usina de reciclagem.
PRÓPRIOS: Próprios.
28 - RELAÇÕES DO TRABALHO
2801 -
CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES E PARA O MAGISTÉRIO
OBJETIVO: Promover, de acordo com as necessidades dos órgãos
municipais, a realização de concursos públicos em fodas as
áreas do Quadro de Servidores do Muricípio.
RECURSOS: Próprios.
29 - ASSISTÊNCIA
29.01 -
2902 -
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA APESSOAS
OBJETIVO. | Promover campanhas, visitas, palestras e outras atividades
preventivas ao alcoolismo, além de prestar atendimento
especial a idosos, carentes e ao trabalhador rural.
RECURSOS: Próprios.
CASAS POPULARES
OBJETIVO: Providenciar área para construção de casas populares e/ou
lotes urbanizados para pessoas de baixa renda.
RECURSOS: Próprios e Convênio com o Estado.
29.03 - ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Providendlar e conceder áreas para assentamento de familas
RECURSOS: Próprias.
29.04 - PROMOÇÃO DE CURSOS DE INTEGRAÇÃO E LAZER ENTRE IDOSOS
OBJETIVO: Oferecer condições para a realização de cursos de integração
e lazer entre os Idosos, inclusive com maferiais e recursos
humanos.
RECURSOS: Próprios, entidades comerciais e comuntárias.
2905- AUXÍLIO E SUBVENÇÕES A ENTIDADES E PESSOAS
OBJETIVO: Conceder auxios e subvenções a ertktades e pessoas nos
temos da Lei Municipal nº 137/93, de 02.02.93.
30 - PREVIDÊNCIA
3001- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA A SERVIDORES MUNICIPAIS
OBJETIVO: Prestar Assistência e Previdência ao Servidor Municipal na
preconizada pelo regime único através do Fundo de
Aposentadoria e Beneficos dos Servidores.
RECURSOS: Próprios e Participação dos Servidores.
31 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
31.01- CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com a contribuição ao PASEP,
RECURSOS: Próprios.
32 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
3201- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Prover 0 parque de máquinas da SOS com equipamentos da
oficia, tanques e bombas de combustíveis e lubrificantes,
caçambas basculantes, motoniveladora, camioneta, trator
estera, retroescavadeka, pá carregadera para manter e inovar
RECURSOS: Próprios.
32.02 - ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
OBJETIVOS. Prever corxições para constução e/ou aquisição de abrigos Ad
para passageros de ônibus na Sede do Município e interior. 44
RECURSOS: Próprios.
7
32.03- ABERTURA, AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS NOVAS, CONSERVAÇÃO DAS
VIAS DE ACESSO AO NOSSO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Providenciar recursos para abertura e/ou ampliação de novos
trechos de estradas, segundo o cronograma a ser elaborado
pelo poder Executivo, bem como a conservação das vias de
acesso já existentes no Muricípio.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
32.04 - RECAPEAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: Providenciar recursos para recapeamento de estradas vicinais
entre elas, a de Contenda à Via Paraíso.
RECURSOS: Próprios, Estado e União.
3205 - CONSTRUÇÃO DE PONTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E
CONSERVAÇÃO DAS EXISTENTES
OBJETIVO: Cornstrur pontes, galerias e bueiros nas localidades conforme
cronograma do Poder Executivo.
RECURSOS: Próprios e convênio com o Estado.
e 33-TRANSPORTE URBANO
3301 - ABERTURA E CONSTRUÇÃO DE RUA PARALELA À RODOVIA RST 287
OBJETIVO: Prover recursos para promover a abertura e construção de rua
paralela à RST 287 junto à sede do município.
RECURSOS: Próprios.
3302- SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVO: Prever recursos para despesas com sinalização de vias VA
ubanas.
RECURSOS: Próprios. ; A

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