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norma nº 373/1997

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR-SE NA CONDIÇÃO DE MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO-AMCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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na Bo.
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do flo tirande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 373/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar - se na
condição de membro da Associação dos Municípios da
Região Centro do Estado - AMCENTRO e dá outras
providências.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL.
FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar, na
condição de membro, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - AMCENTRO.
Art. 2º - O Executivo Municipal por força de sua integração à
AMCENTRO, fica comprometido a observar e cumprir rigorosamente, os preceitos estatutários da
entidade, vinculada à presente Lei.
Parágrafo Único - Por força do disposto no Art. 34, alinea “a” dos
estatutos sociais da AMCENTRO, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
contribuição mensal, correspondente ao valor fixado na forma estabelecida no artigo 19, letra “h"das
disposições estatutárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lel, correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária :
02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Atividade : 2.003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12
BEL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL.
DE AGOSTO DE 1997.

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