| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 375/97 Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró-Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% ( vinte e cinco porcento ) do valor total da proposta municipal nos componentes Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais: bem como participar com o subsídio de 25% sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retomo. . Art. 3º - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 1997. BEL. ALDO ROHDE Prefeito Municipal