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norma nº 375/1997

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id452

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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 375/97
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53,
Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aderir ao Programa Pró-Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar
com a contrapartida de 25% ( vinte e cinco porcento ) do valor total da proposta
municipal nos componentes Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos
Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras
ou materiais: bem como participar com o subsídio de 25% sobre o valor total da
contrapartida naqueles componentes onde houver retomo. .
Art. 3º - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios
financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão na rubrica
própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 1997.
BEL. ALDO ROHDE
Prefeito Municipal

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