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norma nº 376/1997

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA COM A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL/CAMPUS DE CONVÊNIO E DOS TERMOS ADITIVOS, CRIA A UNIDADE DE APOIO Á PESQUISA E EDUCAÇÃO CONTINUADA (UAPEC), DO MUNICÍPIO, COMO ÓRGÃO ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 376/97
Autoriza a assinatura com a Universidade Luterana do
Brasi/Campus de Cachoeira do Sul de Convênio e dos
termos aditivos, cria a Unidade de Apoio à pesquisa e
Educação Continuada ( UAPEC ), do Município, como
órgão assessor da Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, IV. da Lei Orgânica Municipal,
e a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancieno e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a
ULBRA/Campus Cachoeira do Sul, para prestação de serviços e assessoria técnica nas diferentes
áreas do conhecimento, conforme minuta anexa, a qual passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º - O tipo de prestação de serviços e/ou assessoria será definido por termo
aditivo especifico, por departamento ou setor da ULBRA/Campus Cachoeira do Sul e o órgão próprio
do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias existentes no orçamento vigente, devendo constar no termo de aditamento a rubrica, a
atividade e o órgão próprio para lançamento das despesas.
Art. 4º - É criada a Unidade de Apoio à Pesquisa e Educação Continuada ( UAPEC )
do Município para atuar em questões ligadas à Educação. Ciência e Tecnologia, desenvolvendo
Aasividades basicamente ligadas à Educação Continuada e Permanente de docentes e discentes, bem
mo da comunidade em geral.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO
DE 1997. .€ LÊ 6 EA.
ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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