| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA COM A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL/CAMPUS DE CONVÊNIO E DOS TERMOS ADITIVOS, CRIA A UNIDADE DE APOIO Á PESQUISA E EDUCAÇÃO CONTINUADA (UAPEC), DO MUNICÍPIO, COMO ÓRGÃO ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 376/97 Autoriza a assinatura com a Universidade Luterana do Brasi/Campus de Cachoeira do Sul de Convênio e dos termos aditivos, cria a Unidade de Apoio à pesquisa e Educação Continuada ( UAPEC ), do Município, como órgão assessor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, IV. da Lei Orgânica Municipal, e a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancieno e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a ULBRA/Campus Cachoeira do Sul, para prestação de serviços e assessoria técnica nas diferentes áreas do conhecimento, conforme minuta anexa, a qual passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O tipo de prestação de serviços e/ou assessoria será definido por termo aditivo especifico, por departamento ou setor da ULBRA/Campus Cachoeira do Sul e o órgão próprio do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias existentes no orçamento vigente, devendo constar no termo de aditamento a rubrica, a atividade e o órgão próprio para lançamento das despesas. Art. 4º - É criada a Unidade de Apoio à Pesquisa e Educação Continuada ( UAPEC ) do Município para atuar em questões ligadas à Educação. Ciência e Tecnologia, desenvolvendo Aasividades basicamente ligadas à Educação Continuada e Permanente de docentes e discentes, bem mo da comunidade em geral. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 26 DE AGOSTO DE 1997. .€ LÊ 6 EA. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL