| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 378/97 Autoriza correção à Lei de Meios do Exercício de 1997. s BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO UL. FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 3.000,00( Três mil reais ) suplementar às dotações orçamentárias constantes da seguinte categoria econômica : DESPESAS CORRENTES R$ 3.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000,00 Art. 2º - O crédito adicional autorizado peto artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 ( Três mi reais). ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000,00 Art.3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo Art. 1º serão as seguintes : ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 2.700,00 Atividade: 2.002 - Publicidade 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 300,00 TOTAL GERAL R$ 74 4 é 1- Pd Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, : revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 02 DE SETEMBRO DE 1997. BEL. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL.