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norma nº 379/1997

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id456

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI Nº 379/97
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o
Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria do Trabalho, Cidadania e
Assistência Social.
. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a
operacionalização do Programa Estadual de Qualificação Profissional/97, nesta
cidade.
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 23 DE SETEMBRO DE 1997.
ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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