| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI Nº 379/97 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social. . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a operacionalização do Programa Estadual de Qualificação Profissional/97, nesta cidade. Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 23 DE SETEMBRO DE 1997. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL