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norma nº 380/1997

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI Nº 380/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar empréstimo com a Caixa
Econômica Federal, a oferecer garantias
e dá outras providências.
. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL
DE PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda
corrente e legal de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais) destinados
à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento -
PRÓ-SANEAMENTO e do Programa de Atendimento Habitacional Através do
Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios dos
empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e
A equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações
dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de
outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua
extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro,
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os poderes previstos neste artigo
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o
Município de Paraíso do Sul não ter efetuado, no vencimento, o pagamento
das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a
Caixa Econômica Federal.
Ar. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 10 DE OUTUBRO DE 1997.
AL
ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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