| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 ad Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI Nº 380/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais) destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO e do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e A equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. PARÁGRAFO ÚNICO: Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Paraíso do Sul não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Ar. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE OUTUBRO DE 1997. AL ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL