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norma nº 381/1997

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO Á AGÊNCIA DA ECT
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 381/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar prazo para contrato de locação
de imóvel destinado à agência da ECT.
. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar o prazo para a celebração de contrato de locação de imóvel na sede
do município, destinado à instalação da agência da Empresa de Correios e
Telégrafos - ECT, conforme contrato de comodato em vigor, que estabelece os
procedimentos necessários à participação do município no custeio das
despesas. '
Art. 2º - A locação autorizada por esta lei vigorará até o dia
31 de dezembro de 1997.
An. 3º - Para o exercício corrente fica autorizada a
alteração do artigo 3º da lei 159/93, de 22 de junho de 1996 referente a
classificação orçamentária que fica a seguinte:
ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Secretaria de Administração;
FUNÇÃO: 05 - Comunicações;
PROGRAMA: 21 - Comunicações Postais;
SUBPROGRAMA: 127 - Serviços postais convencionais;
PROJETO: 1005 - Manutenção dos serviços postais;
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.
Art. 4º - As leis orçamentárias dos próximos exercícios e
em conformidade com o artigo 2º desta lei, conterão dotações específicas para
o atendimento da despesa autorizada.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 13 DE OUTUBRO DE 1997.
ALDO ROHDE
DDOCCOCITAO AALIAHAIBDAL

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