| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO Á AGÊNCIA DA ECT |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 381/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar prazo para contrato de locação de imóvel destinado à agência da ECT. . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para a celebração de contrato de locação de imóvel na sede do município, destinado à instalação da agência da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, conforme contrato de comodato em vigor, que estabelece os procedimentos necessários à participação do município no custeio das despesas. ' Art. 2º - A locação autorizada por esta lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 1997. An. 3º - Para o exercício corrente fica autorizada a alteração do artigo 3º da lei 159/93, de 22 de junho de 1996 referente a classificação orçamentária que fica a seguinte: ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Secretaria de Administração; FUNÇÃO: 05 - Comunicações; PROGRAMA: 21 - Comunicações Postais; SUBPROGRAMA: 127 - Serviços postais convencionais; PROJETO: 1005 - Manutenção dos serviços postais; 3.1.3.2. - Outros serviços e encargos. Art. 4º - As leis orçamentárias dos próximos exercícios e em conformidade com o artigo 2º desta lei, conterão dotações específicas para o atendimento da despesa autorizada. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE OUTUBRO DE 1997. ALDO ROHDE DDOCCOCITAO AALIAHAIBDAL