| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE DESPESAS DE CALÇAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 382/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar nas despesas de calçamento de logradouros públicos. . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com 40% no custo total das obras de calçamento de logradouros públicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE OUTUBRO DE 1997. ALDO ROHDE PREFEITO MUNICIPAL