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norma nº 382/1997

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE DESPESAS DE CALÇAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
native_id459

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 382/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar nas despesas de calçamento
de logradouros públicos.
. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAISO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar com 40% no custo total das obras de calçamento de logradouros
públicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 22 DE OUTUBRO DE 1997.
ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL

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