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norma nº 383/1997

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO URBANO AO CTG ACONCHEGO DOS TAURAS DE VILA PARAÍSO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 383/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar um terreno urbano ao CTG
Aconchego dos Tauras de Vila Paraíso.
. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍSO DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao CTG Aconchego dos Tauras - Entidade Tradicionalista, Social e
Cultural - de Vila Paraíso, neste Município, inscrito no CGC/MF sob nº
00.773.128/0001-98, um terreno urbano localizado na Vila Paraíso, com área
total de 2.972,28 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: ,
ÃO NORTE, na extensão de 47,64m, com a propriedade
do Sr. Arnholdo Abich; AO SUL, na extensão de 48,08m com a propriedade do
Município de Paraíso do Sul; AO LESTE, na extensão de 63,05m com as
propriedades dos Srs. Marcilio Dumke, Mário Ademir Temp e Romaldo Erich
Temp e AO OESTE, numa extensão de 61,20m com a Rua Richardt Liidtke.
Ar. 2º - A Entidade beneficiada fica comprometida a
edificar no imóvel doado, prédio que servirá de sede social, devendo o início da
obra ser de no máximo 01 (um) ano e o término em até 05 (cinco) anos após a
doação.
$ 1º - O uso do imóvel para qualquer outra finalidade ou o
não cumprimento do contido no Art. 2º, fará com que o imóvel reverta ao
Patrimônio Público Municipal.
8 2º - Na hipótese de paralização das atividades do CTG
por mais de 03 (três) anos consecutivos ou no caso de sua extinção, o
patrimônio do mesmo igualmente reverterá ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - A escritura definitiva do imóvel será outorgada
após o término do prazo estabelecido para a conclusão da obra e sua efetiva
realização.
An. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 22 DE OUTUBRO DE 1997.

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