| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO URBANO AO CTG ACONCHEGO DOS TAURAS DE VILA PARAÍSO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 383/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno urbano ao CTG Aconchego dos Tauras de Vila Paraíso. . ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CTG Aconchego dos Tauras - Entidade Tradicionalista, Social e Cultural - de Vila Paraíso, neste Município, inscrito no CGC/MF sob nº 00.773.128/0001-98, um terreno urbano localizado na Vila Paraíso, com área total de 2.972,28 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: , ÃO NORTE, na extensão de 47,64m, com a propriedade do Sr. Arnholdo Abich; AO SUL, na extensão de 48,08m com a propriedade do Município de Paraíso do Sul; AO LESTE, na extensão de 63,05m com as propriedades dos Srs. Marcilio Dumke, Mário Ademir Temp e Romaldo Erich Temp e AO OESTE, numa extensão de 61,20m com a Rua Richardt Liidtke. Ar. 2º - A Entidade beneficiada fica comprometida a edificar no imóvel doado, prédio que servirá de sede social, devendo o início da obra ser de no máximo 01 (um) ano e o término em até 05 (cinco) anos após a doação. $ 1º - O uso do imóvel para qualquer outra finalidade ou o não cumprimento do contido no Art. 2º, fará com que o imóvel reverta ao Patrimônio Público Municipal. 8 2º - Na hipótese de paralização das atividades do CTG por mais de 03 (três) anos consecutivos ou no caso de sua extinção, o patrimônio do mesmo igualmente reverterá ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - A escritura definitiva do imóvel será outorgada após o término do prazo estabelecido para a conclusão da obra e sua efetiva realização. An. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE OUTUBRO DE 1997.