| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO Á LEI DE MEIOS DO EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
“e e Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 384/97 Autoriza correção à Le! de Melos do Exercício de 1997 BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) suplementar às dotações orçamentárias constantes da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 17.500,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 17.500,00 Art 2º - O crédito adicional autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 17.500,00(Dezessete mil e quinhentos reais) ÓRGÃO : 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.263,00 ÓRGÃO : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Projeto : 1.015 - Patrulha Agricola 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 ÓRGÃO : 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto : 1.040 - Veículos, Equipamentos e Máquinas 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 Atividade : 2.041 - Construção e Conservação Pontes 4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 3.237,00 TOTAL GERAL R$ remo A Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo Art. 1º serão as seguintes: ÓRGÃO: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 17.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 TOTAL GERAL R$ 17.500,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 29 DE OUTUBRO DE 1907. LA é EL. GÊ ROHDE PREFEITO MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sut LEI MUNICIPAL Nº 384/97 Autoriza correção à Lel de Melos do Exercício de 1997 BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) suplementar às dotações orçamentárias constantes da seguinte categoria econômica: DESPESAS CORRENTES R$ 17.500,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 17.500,00 Art. 2º - O crédito adicional autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução do Orçamento vigente, no valor de R$ 17.500,00(Dezessete mil e quinhentos reais) ÓRGÃO : 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.263,00 ÓRGÃO : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Projeto : 1.015 - Patrulha Agricola 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 ÓRGÃO : 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto : 1.040 - Veículos, Equipamentos e Máquinas 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 Atividade : 2.041 - Construção e Conservação Pontes 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 3.237,00 TOTAL GERAL R$ 17.500,0 V / Asa Art. 3º - As dotações orçamentárias suplementadas pelo Art. 1º serão as seguintes: ÓRGÃO: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 17.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 TOTAL GERAL R$ 17.500,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 29 DE OUTUBRO DE 1807. «aba ROHDE PREFEITO MUNICIPAL.