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norma nº 387/1997

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaDETERMINA ENVIO Á CÂMARA MUNICIPAL DE TODOS DECRETOS, PORTARIAS E EDITAIS DE LICITAÇÃO EDITADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
native_id464

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Estado da Rio Grande do Sul
Câmara Municipal ds Vereadores de Paraiso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº387/97
Determinao envio à Câmara
Municipal de todos os decretos,
portarias e editais de licitação
editados pelo Executivo Munici-
pal de Paraíso do Sul.
ALMIRO NILO KUNDE, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art.
45, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 38, IV, do Regimento
Interno da Câmara, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
enviar à Câmara de Vereadores de Paraíso do Sul, todos os decretos, portarias e editais
de licitação editados pelo mesmo.
ART. 2º - O envio de cópias dos decretos e portarias
editados no mês, deverá ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês seguinte e os editais
de licitação devem ser enviados até o terceiro (3º) dia útil após a publicação do mesmo.
ART. 3º - À obrigatoriedade a que se refere o art. 1º,
inclui todos os decretos, portarias e editais de licitação editados à partir de 1º de janeiro
de 1997.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL, 21 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALMIRO NILO KUNDE
PRESIDENTE

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