| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONV~ENIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COOLONIZAÇÃO E REFORMA ÁGRARIA- INCRA |
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Estado do Rlo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 388/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando a criação, instalação e funcionamento em Paraíso do Sul de uma Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. Art. 2º - O prazo de vigência do CONVÊNIO, de que trata o art. 1º, é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser rescindido pelas razões expressas em sua Cláusula Quinta. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE NOVEMBRO DE 1997. PREFEITO MUNICIPAL.