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norma nº 388/1997

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONV~ENIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COOLONIZAÇÃO E REFORMA ÁGRARIA- INCRA
native_id465

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Estado do Rlo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 388/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, visando a criação, instalação e funcionamento em Paraíso do
Sul de uma Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.
Art. 2º - O prazo de vigência do CONVÊNIO, de que trata
o art. 1º, é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário
Oficial da União, podendo ser rescindido pelas razões expressas em sua
Cláusula Quinta.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 27 DE NOVEMBRO DE 1997.
PREFEITO MUNICIPAL.

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