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norma nº 389/1997

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO, URBANIZAÇÃO DE LOTES E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, INCLUI O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rlo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 389/97
Autoriza a abertura de crédito especial
para cobrir despesas com a aquisição,
urbanização de lotes e construção de
casas populares, inclui o programa no
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias/97 e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para
atender despesas com a aquisição, urbanização de lotes e construção de
casas populares.
Art. 2º - O crédito especial autorizado no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
FUNÇÃO: 10 - Habitação e Urbanismo
PROGRAMA: 57 - Habitação
SUBPROGRAMA: 316 - Habitações Urbanas
PROJETO: 1.047 - Aquis. Loteamentos, infraestrutura e construção
ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 28.000,00
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será coberto
com recursos provenientes da redução do orçamento vigente previsto no
seguinte órgão:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto: 1.031 - Confecção Calçadas nos Imóveis Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
Projeto: 1.037 - Poços Artesianos para o Município
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 8.000,00
Atividade: 2.040 - Abertura, Ampliação e Conservação/Estradas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 SJ
o
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 4º - O programa instituído nesta Lei passa a integrar o
Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/97.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1997.
Soa LAS
. ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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