| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO, URBANIZAÇÃO DE LOTES E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, INCLUI O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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vu” Estado do Rlo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 389/97 Autoriza a abertura de crédito especial para cobrir despesas com a aquisição, urbanização de lotes e construção de casas populares, inclui o programa no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias/97 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender despesas com a aquisição, urbanização de lotes e construção de casas populares. Art. 2º - O crédito especial autorizado no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços FUNÇÃO: 10 - Habitação e Urbanismo PROGRAMA: 57 - Habitação SUBPROGRAMA: 316 - Habitações Urbanas PROJETO: 1.047 - Aquis. Loteamentos, infraestrutura e construção ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 28.000,00 Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes da redução do orçamento vigente previsto no seguinte órgão: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto: 1.031 - Confecção Calçadas nos Imóveis Municipais 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 Projeto: 1.037 - Poços Artesianos para o Município 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 8.000,00 Atividade: 2.040 - Abertura, Ampliação e Conservação/Estradas 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 SJ o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 4º - O programa instituído nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/97. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1997. Soa LAS . ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.