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norma nº 390/1997

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE AGUDO, PARA A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU SANTO ANTÔNIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM O CONVÊNIO, A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 390/97
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio com
o Município de Agudo, para a
Ampliação da Escola Municipal! de
1º Grau inc. Santo Antônio e abrir
crédito especial para cobrir
despesas com o Convênio, a incluir
o programa no Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias/97,
e dá outras providências.
BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o Município de Agudo, visando a participação do Município na
ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Inc. Santo Amtônio - Linha dos
Pomeranos.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais) para atender às despesas do
presente Convênio.
Art. 3º - O crédito especial autorizado no artigo anterior terá a
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
FUNÇÃO: 08 - Educação e Cultura
PROGRAMA: 42 - Ensino Fundamental
SUBPROGRAMA: 021 - Administração Geral
Atividade: 2.054 - Convênio de Ampliação da Esc. Municipal de 1º Grau Inc. Santo
Antônio.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.000,00
,
a]
Art. 4º - O crádito especial aberto no artigo 2º será coberto
com recursos provenientes da redução do orçamento vigente previstos no seguintes
órgãos:
ORGÃO: 11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE: 2.050 - Encargos Gerais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.9.2 - Desp. de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000,00
Art. 8º - O programa instituído nesta Lei passa a integrar o
Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentarias/97.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1907.
caece
PREFEITO MUNICIPAL

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