| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE AGUDO, PARA A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU SANTO ANTÔNIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM O CONVÊNIO, A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 390/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Agudo, para a Ampliação da Escola Municipal! de 1º Grau inc. Santo Antônio e abrir crédito especial para cobrir despesas com o Convênio, a incluir o programa no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias/97, e dá outras providências. BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, Iv, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Agudo, visando a participação do Município na ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Inc. Santo Amtônio - Linha dos Pomeranos. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais) para atender às despesas do presente Convênio. Art. 3º - O crédito especial autorizado no artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços FUNÇÃO: 08 - Educação e Cultura PROGRAMA: 42 - Ensino Fundamental SUBPROGRAMA: 021 - Administração Geral Atividade: 2.054 - Convênio de Ampliação da Esc. Municipal de 1º Grau Inc. Santo Antônio. ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.000,00 , a] Art. 4º - O crádito especial aberto no artigo 2º será coberto com recursos provenientes da redução do orçamento vigente previstos no seguintes órgãos: ORGÃO: 11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE: 2.050 - Encargos Gerais ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.9.2 - Desp. de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000,00 Art. 8º - O programa instituído nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentarias/97. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1907. caece PREFEITO MUNICIPAL