| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUÍ-CELETRO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 391/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí - CELETRO. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí - CELETRO, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) para a construção e instalação de rede de energia elétrica, conforme cópia do Memorial Descritivo anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei e que ligará os Núcleos Habitacionais Ingazeiro | e Ingazeiro II. Art. 2º - A despesa decorrente da realização da obra de que trata o art. 1º da presente Lei, correrá por conta de verba específica constante do Orçamento vigente na seguinte categoria econômica: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços 1029 - Construção de redes de eletrificação rural 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1997. evo LDO ROHDE, Prefeito Municipal.