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norma nº 391/1997

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUÍ-CELETRO
native_id468

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 391/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Cooperativa
de Eletrificação Centro Jacuí -
CELETRO.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONVÊNIO com a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí -
CELETRO, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) para a
construção e instalação de rede de energia elétrica, conforme cópia do
Memorial Descritivo anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei e
que ligará os Núcleos Habitacionais Ingazeiro | e Ingazeiro II.
Art. 2º - A despesa decorrente da realização da obra de
que trata o art. 1º da presente Lei, correrá por conta de verba específica
constante do Orçamento vigente na seguinte categoria econômica:
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
1029 - Construção de redes de eletrificação rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 02 DE DEZEMBRO DE 1997.
evo
LDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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