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norma nº 395/1997

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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Cc
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº395/97
- Orça a Receita e fixa a Despesa do Muni-
. Cípio de Paraíso do Sul parao Exercício
"de 1998.
. GILMAR GUSTAVO LÚDTKE, PRESIDENTE DA
CAMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 45,
Parágrafo 6º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 38, IV, do Regimento
Interno da Câmara, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Paraíso do
Sul para o Exercício de 1998 orça a Receita e fixa a Despesa em R$2.610.000,00,
discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
ART. 2º - A Receita será realizada de acordo com a
legislação vigente, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, obedecendo a seguinte classificação:
1 - RECEITAS CORRETES R$2.205.400,00
Receita Tributária R$ 300.900,00
Receita de Contribuições R$ 64.300,00
Receita Patrimonial R$ 36.200,00
Receita Industrial R$ 500,00
Receita de Serviços R$ 11.000,00
Transferências Correntes R$1.723.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 69.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 404.600,00
Operações de Crédito R$ 295.380,00
Alienação de Bens R$ 21.000,00
Transferência de Capital R$ 86.420,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.800,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$2.610.000,00
ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa”
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação, constante dos anexos.
ART. 4º - O Orçamento do Fundo de Aposentadoria e
Benefícios dos Servidores, abrangendo os Órgãos da Administração Municipal, orça
a Receita e fixa a Despesa em R$97.000,00, constante nesta Lei, no Anexo | e está
assim discriminada:
TM 1- RECEITA
ARA MUNIC)a Contribuições da Prefeitura R$ 40.000,00
(a
A = À * Contribuições dos Servidores R$ 40 000 00
e,
2-DEPESA
Inativos R$ 30.000,00
Pensionistas R$ 5.000,00
Fundo de Reserva R$ 62.000,00
TOTAL GERAL R$ 97.000,00
1- RECEITA
2.4.0.0.00.00 - Transferência de Capital R$ 24.000,00
2.4.1.0 00.00 - Transf.Intragovernamental R$ 24.000,00
2.4.1.3.00.00 - Transferência do MunicípioR$ 24.000,00
TOTAL GERAL R$ 24.000,00
2 - DESPESA
4000 - Despesas de Capital R$ 24.000,00
4200 - Inversões Financeiras R$ 24.000,00
4270 - Concessão de Empréstimos R$ 24.000,00
TOTAL GERAL R$ 24.000,00
ART. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
durante o Exercício de 1998, créditos suplementares:
|- Para atender insuficiências orçamentárias, até o
limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da respectiva despesa fixada para cada
projeto e ou atividade:
Il - Para a realização em qualquer mês do
Exercício de operações de crédito por antecipação de receita nos termos da
legislação em vigor. . =
Parágrafo Único - Ficam vetadas aberturas de créditos
suplementares autorizadas por este artigo que objetivem consecução de despesas
de pessoal e seus encargos.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VERADORES DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
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