| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ta Estad CT Rig Grande co Su Cc Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº395/97 - Orça a Receita e fixa a Despesa do Muni- . Cípio de Paraíso do Sul parao Exercício "de 1998. . GILMAR GUSTAVO LÚDTKE, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 45, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 38, IV, do Regimento Interno da Câmara, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Paraíso do Sul para o Exercício de 1998 orça a Receita e fixa a Despesa em R$2.610.000,00, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei. ART. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, obedecendo a seguinte classificação: 1 - RECEITAS CORRETES R$2.205.400,00 Receita Tributária R$ 300.900,00 Receita de Contribuições R$ 64.300,00 Receita Patrimonial R$ 36.200,00 Receita Industrial R$ 500,00 Receita de Serviços R$ 11.000,00 Transferências Correntes R$1.723.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 69.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 404.600,00 Operações de Crédito R$ 295.380,00 Alienação de Bens R$ 21.000,00 Transferência de Capital R$ 86.420,00 Outras Receitas de Capital R$ 1.800,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$2.610.000,00 ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa” integrantes desta Lei, obedecendo a classificação, constante dos anexos. ART. 4º - O Orçamento do Fundo de Aposentadoria e Benefícios dos Servidores, abrangendo os Órgãos da Administração Municipal, orça a Receita e fixa a Despesa em R$97.000,00, constante nesta Lei, no Anexo | e está assim discriminada: TM 1- RECEITA ARA MUNIC)a Contribuições da Prefeitura R$ 40.000,00 (a A = À * Contribuições dos Servidores R$ 40 000 00 e, 2-DEPESA Inativos R$ 30.000,00 Pensionistas R$ 5.000,00 Fundo de Reserva R$ 62.000,00 TOTAL GERAL R$ 97.000,00 1- RECEITA 2.4.0.0.00.00 - Transferência de Capital R$ 24.000,00 2.4.1.0 00.00 - Transf.Intragovernamental R$ 24.000,00 2.4.1.3.00.00 - Transferência do MunicípioR$ 24.000,00 TOTAL GERAL R$ 24.000,00 2 - DESPESA 4000 - Despesas de Capital R$ 24.000,00 4200 - Inversões Financeiras R$ 24.000,00 4270 - Concessão de Empréstimos R$ 24.000,00 TOTAL GERAL R$ 24.000,00 ART. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício de 1998, créditos suplementares: |- Para atender insuficiências orçamentárias, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da respectiva despesa fixada para cada projeto e ou atividade: Il - Para a realização em qualquer mês do Exercício de operações de crédito por antecipação de receita nos termos da legislação em vigor. . = Parágrafo Único - Ficam vetadas aberturas de créditos suplementares autorizadas por este artigo que objetivem consecução de despesas de pessoal e seus encargos. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE PARAÍSO DO SUL, 19 DE DEZEMBRO DE 1997. MA bs [UDTRE RESIDENTE 4 (e) ARA MUNIG vos lag» %