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norma nº 361/1997

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM VISTAS Á EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
native_id473

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 361/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo com o Estado do Rio
o Grande do Sul, através da Secretaria da
Educação com vistas à Expansão e
Melhoria do Ensino Fundamental.
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BEL. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, IV,
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
vê ACORDO com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da
Educação, visando a expansão e melhoria de ensino Fundamental e a qualidade do
sistema educacional, com cláusulas e condições padronizadas para todos os
municípios.
A Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL, 20 DE MAIO DE 1997.
ad
EL. ALDO ROHDE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO QUE CELERRAM O ESTANDO DO RIO
PRANDE DO GUL, ATRAVES DA SECRETARIA
A ENUCAÇÃO, E O MUNICÍFID DE PARAÍSO
nO SUL, COM VISTAS à ANSÃO E ME-
LHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E A
QUALIDADE DO GISTEMA EDUCACIONAL.
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