| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1998 |
| Date | 1998-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRTAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL-FUNDOPIMES |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 398/98 Autoriza o Poder Executivo a Ls contratar operações de crédito com o BANCO DG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, como Órgão Gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa integrado de Meihoria Social - FUNDOPIMES. ALFREDO LINK, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 53, |V, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lel. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, como órgão gestor do FUNDOPIMES, operações de crédito até o limite de R$200.000,00 ( duzentos mil reais ), reajustáveis pela Taxa Referencial de Juros - TR ou outro Indice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme às normas federais editadas a partir de 014 de fevereiro de 1991, tendo como database o mês de 31.08.97 a serem aplicados na execução do Programa integrado de Melhoria Social. Art 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 69/95 de 44.12.95 do Senado Federal. A Li Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, para aplicação da contrapartida do Município ao Programa Integrado de Melhoria Social ( PIMES ). Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como suporte reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária. Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º - Esta Lei emtrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE JANEIRO DE 1908. fd irev(o LÁ REDO LINK, Vice-P Em Exercício