| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | ALTERA PADRÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS CONSTANTES NO ART.19 DA LEI MUNICIPAL 239/96, DE 20/08/96 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 398/98 Altera padrões de categorias funcionais constantes do art. 19 da Lei Municipal 329/96, de 20/08/96. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados de 1-5 para 1-7 o Padrão da categoria funcional de Secretário Municipal e de 1-2 para 1-3 o Padrão da categoria funcional de Capataz Geral, constantes do artigo 19, da Lei nº 329/96, de 20 de agosto de 1996. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.