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norma nº 398/1998

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaALTERA PADRÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS CONSTANTES NO ART.19 DA LEI MUNICIPAL 239/96, DE 20/08/96
native_id476

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 398/98
Altera padrões de categorias funcionais
constantes do art. 19 da Lei Municipal
329/96, de 20/08/96.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados de 1-5 para 1-7 o Padrão da
categoria funcional de Secretário Municipal e de 1-2 para 1-3 o Padrão da
categoria funcional de Capataz Geral, constantes do artigo 19, da Lei nº
329/96, de 20 de agosto de 1996.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações específicas no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1998.
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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