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norma nº 399/1998

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE LEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 399/98
Autoriza a inclusão de elementos de
despesa no Orçamento para o
Exercício de 1998 e dá outras
providências.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para inclusão de
elementos de despesa em Projetos e/ou Atividades já existentes, ou não, na
Lei Municipal nº 395/97, de 19/12/97, que Orça a Receita e Fixa a Despesa
para o exercício de 1998.
Art. 2º - Os elementos de despesa serão incluídos nos
Projetos e/ou Atividades abaixo especificados para despesas de manutenção
dos mesmos:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 2003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
Elemento de Despesa: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ---————........ R$ 2.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Projeto/Atividade: 2045 - Construção e Conservação de Pontes
Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ---—-- R$ 5.000,00
Atividade: 2058 - Segurança Municipal do Trânsito
Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos -—-— R$ 2.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Unid. Orçamentária: 10.01 - Sec. Mun. de Saúde e Bem-Estar Social
Atividade: 2049 - Manutenção dos Serviços de Saúde
Elemento de Despesa: 3.2.5.3 - Salário Família ----———....... o R$ 2.000,00
TOTAL GERAL: R$ 11.000,0
«+
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Art. 3º - Servirá de suporte à abertura de crédito especial
aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento vigente, previsto nos
seguintes Órgãos:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 2003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas
Elemento de Despesa: 3.1.1.0 - Pessoal —-.......... R$ 2.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços
Projeto/Atividade: 2045 - Construção e Conservação de Pontes
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ------------————— R$ 5.000,00
Projeto: 1041 - Abrigos para Passageiros
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações -----------———- R$ 2.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Mun. de Saúde e Bem-Estar Social
Unid. Orçamentária: 10.01 - Sec. Mun. de Saúde e Bem-Estar Social
Atividade: 2049 - Manutenção dos Serviços de Saúde
Elemento de Despesa: 3.1.1.0 « Pessoal -----=-=.......... una n nm R$ 2.000,00
TOTAL GERAL — R$ 11.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1998.
Da ds
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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