| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE LEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 399/98 Autoriza a inclusão de elementos de despesa no Orçamento para o Exercício de 1998 e dá outras providências. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para inclusão de elementos de despesa em Projetos e/ou Atividades já existentes, ou não, na Lei Municipal nº 395/97, de 19/12/97, que Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1998. Art. 2º - Os elementos de despesa serão incluídos nos Projetos e/ou Atividades abaixo especificados para despesas de manutenção dos mesmos: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito Atividade: 2003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas Elemento de Despesa: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ---————........ R$ 2.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Projeto/Atividade: 2045 - Construção e Conservação de Pontes Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ---—-- R$ 5.000,00 Atividade: 2058 - Segurança Municipal do Trânsito Elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos -—-— R$ 2.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Unid. Orçamentária: 10.01 - Sec. Mun. de Saúde e Bem-Estar Social Atividade: 2049 - Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 3.2.5.3 - Salário Família ----———....... o R$ 2.000,00 TOTAL GERAL: R$ 11.000,0 «+ Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Art. 3º - Servirá de suporte à abertura de crédito especial aberto no Art. 1º, a redução em igual valor do Orçamento vigente, previsto nos seguintes Órgãos: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.01 - Gabinete do Prefeito Atividade: 2003 - Manutenção do Órgão e Unidades Subordinadas Elemento de Despesa: 3.1.1.0 - Pessoal —-.......... R$ 2.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria de Obras e Serviços Projeto/Atividade: 2045 - Construção e Conservação de Pontes Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ------------————— R$ 5.000,00 Projeto: 1041 - Abrigos para Passageiros Elemento de Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações -----------———- R$ 2.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Mun. de Saúde e Bem-Estar Social Unid. Orçamentária: 10.01 - Sec. Mun. de Saúde e Bem-Estar Social Atividade: 2049 - Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 3.1.1.0 « Pessoal -----=-=.......... una n nm R$ 2.000,00 TOTAL GERAL — R$ 11.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1998. Da ds ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.