| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RUIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETRIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 402/98 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando o Projeto de Recuperação dos Solos do Rio Grande do Sul - Subprojeto Troca-troca de Calcário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE FEVEREIRO DE 1998. ALDO ROHDE, Prefeito Municipal. ad)