| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1998 |
| Date | 1998-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER-FEPAM |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 403/98 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM. ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM, com vistas, em especial, a descentralizar o licenciamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar e do PRÓ-RURAL 2000 - Programa de Manejo de Recursos Naturais e Alívio à Pobreza. Art. 2º - Ambos os convênios de que trata o Art. 1º, poderão ser ampliados de acordo com o estabelecido no Art. 17 da Lei nº 10330, de 27/12/94, mediante termo aditivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 13 DE MARÇO DE 1998. Da ds ALDO ROHDE, Prefeito Municipal.