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norma nº 403/1998

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1998
Date 1998-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER-FEPAM
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 403/98
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênios com a Fundação Estadual
de Proteção Ambiental Henrique
Roessler - FEPAM.
ALDO ROHDE, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 53,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique
Roessler - FEPAM, com vistas, em especial, a descentralizar o licenciamento e
a fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do PRONAF - Programa
Nacional de Agricultura Familiar e do PRÓ-RURAL 2000 - Programa de Manejo
de Recursos Naturais e Alívio à Pobreza.
Art. 2º - Ambos os convênios de que trata o Art. 1º,
poderão ser ampliados de acordo com o estabelecido no Art. 17 da Lei nº
10330, de 27/12/94, mediante termo aditivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, 13 DE MARÇO DE 1998.
Da ds
ALDO ROHDE,
Prefeito Municipal.

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